Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
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Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO<br />
58<br />
Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />
<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />
<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />
3.2.5 WiMax, WiFi e outras tecnologias<br />
A <strong>de</strong>manda por sistemas <strong>de</strong> comunicação sem fio tem feito emergir tecnologias<br />
inova<strong>do</strong>ras como o WiFi e o WiMax. Em sua versão mais simplificada, os sistemas<br />
WiFi são compostos por uma estação base sem fio ou ponto <strong>de</strong> acesso que provê<br />
conexão <strong>de</strong> banda larga com terminais <strong>de</strong> usuário final a distâncias da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
poucas centenas <strong>de</strong> metros, mediante o uso <strong>de</strong> faixas não licenciadas <strong>de</strong> espectro.<br />
Em consonância com padrões internacionais, o Brasil também reserva frequências<br />
nas faixas <strong>de</strong> 900 MHz, 2,4 GHz e 5,8 GHz <strong>para</strong> uso não licencia<strong>do</strong>. A <strong>de</strong>snecessida<strong>de</strong><br />
da obtenção <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> radiofrequência perante a Anatel<br />
<strong>para</strong> operação <strong>do</strong> serviço104 minimiza o custo <strong>de</strong> projetos que façam uso <strong>de</strong> soluções<br />
<strong>de</strong>ssa natureza, facilitan<strong>do</strong> o emprego da tecnologia como alternativa <strong>para</strong> a<br />
implantação <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> última milha <strong>de</strong> pequeno alcance. Entretanto,<br />
há limitações técnicas ao emprego <strong>do</strong> WiFi, como a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interferência<br />
por congestionamento no uso <strong>do</strong> espectro, que po<strong>de</strong> acarretar prejuízos ao<br />
<strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> sistema.<br />
Em virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong> custo relativamente baixo <strong>de</strong>ssa solução, tem-se observa<strong>do</strong> a crescente<br />
popularização <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> WiFi <strong>para</strong> a oferta <strong>de</strong> acesso à Internet em sítios<br />
públicos, como aeroportos, hotéis e universida<strong>de</strong>s, bem como em pequenas comunida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> localida<strong>de</strong>s remotas.<br />
Os sistemas construí<strong>do</strong>s com base na tecnologia WiMax, por sua vez, são capazes<br />
<strong>de</strong> prover serviços <strong>de</strong> banda larga com melhor <strong>de</strong>sempenho em relação ao WiFi.<br />
Além disso, há padrões <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s que permitem a operação <strong>de</strong> equipamentos<br />
com alcance da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>zenas quilômetros e em larga faixa espectral,<br />
utilizan<strong>do</strong> espectro licencia<strong>do</strong> ou não licencia<strong>do</strong>.<br />
No Brasil, entretanto, o uso <strong>de</strong>ssas novas tecnologias sem fio ainda é incipiente e sujeito<br />
a incertezas. A título <strong>de</strong> ilustração, o WiMax, além <strong>de</strong> ser uma tecnologia ainda<br />
em fase <strong>de</strong> consolidação, ainda encontra obstáculos <strong>de</strong> natureza regulatória. Embora<br />
a Anatel já tenha certifica<strong>do</strong> equipamentos WiMax <strong>para</strong> operar na faixa <strong>de</strong> 3,5 GHz,<br />
o mesmo não ocorreu <strong>para</strong> a frequência <strong>de</strong> 2,5 GHz. Entretanto, ao sinalizar que ao<br />
104 A inexigência da autorização <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> radiofrequência não elimina a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> outorga <strong>para</strong><br />
prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> telecomunicações, quan<strong>do</strong> aplicável.