Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
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Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO<br />
90<br />
Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />
<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />
<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />
abordaremos alguns aspectos referentes à atuação <strong>de</strong>sses po<strong>de</strong>res no processo <strong>de</strong><br />
elaboração <strong>do</strong> plano nacional <strong>de</strong> banda larga.<br />
6.1 Congresso Nacional<br />
Embora a responsabilida<strong>de</strong> pela elaboração <strong>de</strong> políticas públicas no setor <strong>de</strong> telecomunicações<br />
constitua responsabilida<strong>de</strong> precípua <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo, o Congresso<br />
Nacional também contribui significativamente <strong>para</strong> a consecução <strong>de</strong>sse<br />
objetivo, seja mediante a aprovação <strong>de</strong> um arcabouço legal a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> às necessida<strong>de</strong>s<br />
tecnológicas da socieda<strong>de</strong> brasileira, seja por meio da proposição <strong>de</strong> medidas<br />
que visem ao aperfeiçoamento e à fiscalização das ações implementadas pelo<br />
Governo Fe<strong>de</strong>ral.<br />
Dentre as alternativas apontadas no capítulo anterior <strong>para</strong> a universalização da<br />
banda larga, algumas já se encontram em discussão na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />
forma isolada, sob a forma <strong>de</strong> diferentes Projetos <strong>de</strong> Lei e Indicações. Entre eles,<br />
é possível <strong>de</strong>stacar as seguintes proposições:<br />
a) Projeto <strong>de</strong> Lei nº 1.481, <strong>de</strong> 2007, <strong>de</strong> autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral, que habilita<br />
o uso <strong>de</strong> recursos <strong>do</strong> FUST <strong>para</strong> serviços presta<strong>do</strong>s sob o regime jurídico<br />
priva<strong>do</strong>: a discussão <strong>de</strong>ssa proposição revela-se essencial porque reconhece<br />
a importância da <strong>de</strong>stinação direta <strong>de</strong> recursos públicos <strong>para</strong> a expansão <strong>do</strong><br />
acesso a novos serviços <strong>de</strong> telecomunicações, especialmente a banda larga;<br />
b) Projeto <strong>de</strong> Lei nº 29, <strong>de</strong> 2007, <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Paulo Bornhausen, que elimina<br />
as restrições legais que obstam a prestação <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> TV a cabo<br />
pelas concessionárias <strong>de</strong> telefonia fixa: a aprovação <strong>de</strong>ssa medida po<strong>de</strong><br />
acelerar o processo <strong>de</strong> disseminação da banda larga à medida que permite<br />
que as concessionárias se beneficiem <strong>do</strong>s ganhos <strong>de</strong> escopo <strong>de</strong>correntes<br />
da prestação conjugada <strong>de</strong> serviços (telefonia fixa, TV a cabo e banda<br />
larga). Além disso, o Substitutivo ao projeto que se encontra em discussão<br />
na Comissão <strong>de</strong> Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática prevê<br />
medidas <strong>de</strong> estímulo à produção <strong>de</strong> conteú<strong>do</strong>s em ambiente digital;<br />
c) Projeto <strong>de</strong> Lei nº 5.055, <strong>de</strong> 2001, <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Gilberto Kassab: permite<br />
a cobrança <strong>de</strong> tarifas <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> telecomunicações diferenciadas<br />
em função da condição socioeconômica <strong>do</strong> assinante. A discussão <strong>de</strong>ssa