Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
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Emília Ribeiro | 3 | CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS<br />
248<br />
Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />
<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />
<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />
Ultrapassan<strong>do</strong> a fronteira <strong>do</strong> STFC, no caso <strong>do</strong> backhaul, consi<strong>de</strong>rada sua infra-<br />
estrutura como re<strong>de</strong> <strong>de</strong> suporte a outros serviços que proporcionem acessos em<br />
alta velocida<strong>de</strong> à Internet, <strong>de</strong>ve-se discutir a conveniência <strong>de</strong> se ampliar o rol <strong>de</strong><br />
serviços <strong>de</strong> telecomunicações presta<strong>do</strong>s sob o regime jurídico público.<br />
Note-se, nesse contexto, que a oferta <strong>de</strong> conexões em banda larga se dá, <strong>de</strong>ntro<br />
<strong>do</strong>s contornos legais e regulatórios vigentes, mediante o Serviço <strong>de</strong> Comunicação<br />
Multimídia (SCM), principalmente por meio da tecnologia ADSL; os serviços <strong>de</strong><br />
TV por assinatura, notadamente pelo Serviço <strong>de</strong> TV a Cabo e pelo Serviço <strong>de</strong><br />
Distribuição <strong>de</strong> Sinais Multiponto Multicanal (MMDS); e o SMP, a partir da terceira<br />
geração (3G) da telefonia celular4 . To<strong>do</strong>s eles presta<strong>do</strong>s em regime priva<strong>do</strong><br />
e, portanto, sem as obrigações <strong>de</strong> universalização e continuida<strong>de</strong> características<br />
<strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s em regime público, sem fixação tarifária e tampouco sem<br />
a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong>s recursos provenientes <strong>do</strong> Fust.<br />
Nesse senti<strong>do</strong>, seria possível utilizar o marco legal que rege as telecomunicações<br />
<strong>para</strong> instituir a prestação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> suporte à conexão em banda larga em<br />
regime público, concomitantemente ou não com sua prestação em regime priva<strong>do</strong>,<br />
como se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong> da leitura <strong>do</strong>s seguintes artigos da LGT:<br />
Art. 2º. O Po<strong>de</strong>r Público tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong>:<br />
.......................................................................................................<br />
VI – criar condições <strong>para</strong> que o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong><br />
setor seja harmônico com as metas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />
social <strong>do</strong> País.<br />
.......................................................................................................<br />
Art. 18. Cabe ao Po<strong>de</strong>r Executivo, observadas as disposições<br />
<strong>de</strong>sta Lei, por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto:<br />
I – instituir ou eliminar a prestação <strong>de</strong> modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
serviço no regime público, concomitantemente ou não com<br />
sua prestação no regime priva<strong>do</strong>.<br />
4 De acor<strong>do</strong> com o site especializa<strong>do</strong> Teleco (www.teleco.com.br), no segun<strong>do</strong> trimestre <strong>de</strong> 2009, o Brasil contava<br />
com 7,5 milhões <strong>de</strong> conexões por meio da tecnologia ADSL e 2,835 milhões <strong>de</strong> conexões provenientes <strong>do</strong>s serviços<br />
<strong>de</strong> TV por assinatura. Segun<strong>do</strong> a mesma fonte, o número <strong>de</strong> celulares 3G, em agosto <strong>de</strong> 2009, ultrapassava a<br />
casa <strong>do</strong>s 4,4 milhões.