18.08.2013 Views

Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Emília Ribeiro | 3 | CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS<br />

248<br />

Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

Ultrapassan<strong>do</strong> a fronteira <strong>do</strong> STFC, no caso <strong>do</strong> backhaul, consi<strong>de</strong>rada sua infra-<br />

estrutura como re<strong>de</strong> <strong>de</strong> suporte a outros serviços que proporcionem acessos em<br />

alta velocida<strong>de</strong> à Internet, <strong>de</strong>ve-se discutir a conveniência <strong>de</strong> se ampliar o rol <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> telecomunicações presta<strong>do</strong>s sob o regime jurídico público.<br />

Note-se, nesse contexto, que a oferta <strong>de</strong> conexões em banda larga se dá, <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>do</strong>s contornos legais e regulatórios vigentes, mediante o Serviço <strong>de</strong> Comunicação<br />

Multimídia (SCM), principalmente por meio da tecnologia ADSL; os serviços <strong>de</strong><br />

TV por assinatura, notadamente pelo Serviço <strong>de</strong> TV a Cabo e pelo Serviço <strong>de</strong><br />

Distribuição <strong>de</strong> Sinais Multiponto Multicanal (MMDS); e o SMP, a partir da terceira<br />

geração (3G) da telefonia celular4 . To<strong>do</strong>s eles presta<strong>do</strong>s em regime priva<strong>do</strong><br />

e, portanto, sem as obrigações <strong>de</strong> universalização e continuida<strong>de</strong> características<br />

<strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s em regime público, sem fixação tarifária e tampouco sem<br />

a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong>s recursos provenientes <strong>do</strong> Fust.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, seria possível utilizar o marco legal que rege as telecomunicações<br />

<strong>para</strong> instituir a prestação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> suporte à conexão em banda larga em<br />

regime público, concomitantemente ou não com sua prestação em regime priva<strong>do</strong>,<br />

como se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong> da leitura <strong>do</strong>s seguintes artigos da LGT:<br />

Art. 2º. O Po<strong>de</strong>r Público tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong>:<br />

.......................................................................................................<br />

VI – criar condições <strong>para</strong> que o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong><br />

setor seja harmônico com as metas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

social <strong>do</strong> País.<br />

.......................................................................................................<br />

Art. 18. Cabe ao Po<strong>de</strong>r Executivo, observadas as disposições<br />

<strong>de</strong>sta Lei, por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto:<br />

I – instituir ou eliminar a prestação <strong>de</strong> modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

serviço no regime público, concomitantemente ou não com<br />

sua prestação no regime priva<strong>do</strong>.<br />

4 De acor<strong>do</strong> com o site especializa<strong>do</strong> Teleco (www.teleco.com.br), no segun<strong>do</strong> trimestre <strong>de</strong> 2009, o Brasil contava<br />

com 7,5 milhões <strong>de</strong> conexões por meio da tecnologia ADSL e 2,835 milhões <strong>de</strong> conexões provenientes <strong>do</strong>s serviços<br />

<strong>de</strong> TV por assinatura. Segun<strong>do</strong> a mesma fonte, o número <strong>de</strong> celulares 3G, em agosto <strong>de</strong> 2009, ultrapassava a<br />

casa <strong>do</strong>s 4,4 milhões.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!