Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />
<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />
<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />
Art. 3º. As políticas <strong>de</strong> telecomunicações têm como finalida<strong>de</strong><br />
primordial aten<strong>de</strong>r ao cidadão, observa<strong>do</strong>, entre outros,<br />
os seguintes objetivos gerais:<br />
.......................................................................................................<br />
IV – integrar as ações <strong>do</strong> setor <strong>de</strong> telecomunicações a<br />
outros setores indispensáveis à promoção <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />
econômico e social <strong>do</strong> País;<br />
.......................................................................................................<br />
(grifos nossos)<br />
Nesse contexto, a Anatel po<strong>de</strong>ria construir, em conjunto com o Ministério das Comunicações,<br />
a inclusão <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> suporte à conexão em banda larga na prestação<br />
em regime público, hipótese respaldada pelo art. 22, inciso III, da LGT, bem<br />
como pelo parágrafo único <strong>de</strong> seu artigo 65, supramenciona<strong>do</strong>s. E, nos mol<strong>de</strong>s da<br />
proposta em análise, restringir sua aplicação aos serviços públicos essenciais (educação,<br />
saú<strong>de</strong>, segurança e cultura), <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />
com sua finalida<strong>de</strong>, âmbito e outros atributos (art. 69 da LGT).<br />
Além da universalização da infraestrutura <strong>de</strong> acesso em banda larga <strong>para</strong> os serviços<br />
públicos essenciais, faz-se necessária, <strong>para</strong> a massificação das conexões suportadas<br />
por serviços presta<strong>do</strong>s em regime priva<strong>do</strong>, a implementação <strong>de</strong> ações <strong>de</strong><br />
curto e médio prazos – previstas pelo Plano Geral <strong>de</strong> Atualização da Regulamentação<br />
das Telecomunicações no Brasil (PGR), aprova<strong>do</strong> pela Anatel por meio da<br />
Resolução nº 516, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008 – tais como:<br />
• a elaboração e a implementação <strong>do</strong> Plano Geral <strong>de</strong> Metas <strong>de</strong> Competição<br />
(PGMC), com o estabelecimento <strong>de</strong> medidas que estimulem,<br />
entre outros aspectos, a concorrência entre as presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> serviço<br />
<strong>de</strong> conexão à banda larga, incentivan<strong>do</strong> a ampliação <strong>de</strong> sua cobertura<br />
e a redução <strong>do</strong>s preços pratica<strong>do</strong>s;<br />
• a garantia <strong>de</strong> isonomia na utilização das re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> STFC <strong>de</strong> suporte à<br />
banda larga pelas <strong>de</strong>mais empresas presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> telecomunicações<br />
<strong>de</strong> interesse coletivo;<br />
• a <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> faixas <strong>de</strong> radiofrequência <strong>para</strong> possibilitar a oferta<br />
<strong>de</strong> banda larga por meio <strong>do</strong>s mais diversos serviços, inclusive <strong>para</strong><br />
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Emília Ribeiro | 3 | CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS