Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />
<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />
<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />
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Art. 22. Compete ao Conselho Diretor:<br />
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III – propor o estabelecimento e alteração das políticas<br />
governamentais <strong>de</strong> telecomunicações;<br />
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Art. 65. Cada modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço será <strong>de</strong>stinada à prestação:<br />
I – exclusivamente no regime público;<br />
II – exclusivamente no regime priva<strong>do</strong>; ou<br />
III – concomitantemente nos regimes público e priva<strong>do</strong>.<br />
§ 1° Não serão <strong>de</strong>ixadas à exploração apenas em regime priva<strong>do</strong><br />
as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> interesse coletivo que, sen<strong>do</strong><br />
essenciais, estejam sujeitas a <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> universalização.<br />
§ 2° A exclusivida<strong>de</strong> ou concomitância a que se refere o<br />
caput po<strong>de</strong>rá ocorrer em âmbito nacional, regional, local<br />
ou em áreas <strong>de</strong>terminadas.<br />
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Art. 69. As modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviço serão <strong>de</strong>finidas pela<br />
Agência em função <strong>de</strong> sua finalida<strong>de</strong>, âmbito <strong>de</strong> prestação,<br />
forma, meio <strong>de</strong> transmissão, tecnologia empregada ou <strong>de</strong><br />
outros atributos. (grifos nossos).<br />
Assim, seria preciso <strong>de</strong>terminar que serviços são efetivamente essenciais e, portanto,<br />
aptos a serem presta<strong>do</strong>s em regime público. No caso específico <strong>do</strong> acesso<br />
à Internet em banda larga, a cada dia fica mais evi<strong>de</strong>nte sua essencialida<strong>de</strong> como<br />
instrumento capaz <strong>de</strong> estimular o <strong>de</strong>senvolvimento econômico e a inclusão social<br />
por meio da inclusão digital. No entanto, essa discussão, no Brasil, ainda está<br />
no início, e questões centrais, como a <strong>de</strong>finição das taxas <strong>de</strong> transmissão que caracterizam<br />
esse tipo <strong>de</strong> acesso, não foram concluídas.<br />
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Emília Ribeiro | 3 | CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS