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Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

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Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

.......................................................................................................<br />

Art. 22. Compete ao Conselho Diretor:<br />

.......................................................................................................<br />

III – propor o estabelecimento e alteração das políticas<br />

governamentais <strong>de</strong> telecomunicações;<br />

.......................................................................................................<br />

Art. 65. Cada modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço será <strong>de</strong>stinada à prestação:<br />

I – exclusivamente no regime público;<br />

II – exclusivamente no regime priva<strong>do</strong>; ou<br />

III – concomitantemente nos regimes público e priva<strong>do</strong>.<br />

§ 1° Não serão <strong>de</strong>ixadas à exploração apenas em regime priva<strong>do</strong><br />

as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> interesse coletivo que, sen<strong>do</strong><br />

essenciais, estejam sujeitas a <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> universalização.<br />

§ 2° A exclusivida<strong>de</strong> ou concomitância a que se refere o<br />

caput po<strong>de</strong>rá ocorrer em âmbito nacional, regional, local<br />

ou em áreas <strong>de</strong>terminadas.<br />

.......................................................................................................<br />

Art. 69. As modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviço serão <strong>de</strong>finidas pela<br />

Agência em função <strong>de</strong> sua finalida<strong>de</strong>, âmbito <strong>de</strong> prestação,<br />

forma, meio <strong>de</strong> transmissão, tecnologia empregada ou <strong>de</strong><br />

outros atributos. (grifos nossos).<br />

Assim, seria preciso <strong>de</strong>terminar que serviços são efetivamente essenciais e, portanto,<br />

aptos a serem presta<strong>do</strong>s em regime público. No caso específico <strong>do</strong> acesso<br />

à Internet em banda larga, a cada dia fica mais evi<strong>de</strong>nte sua essencialida<strong>de</strong> como<br />

instrumento capaz <strong>de</strong> estimular o <strong>de</strong>senvolvimento econômico e a inclusão social<br />

por meio da inclusão digital. No entanto, essa discussão, no Brasil, ainda está<br />

no início, e questões centrais, como a <strong>de</strong>finição das taxas <strong>de</strong> transmissão que caracterizam<br />

esse tipo <strong>de</strong> acesso, não foram concluídas.<br />

249<br />

Emília Ribeiro | 3 | CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS

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