Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...
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Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO<br />
64<br />
Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />
<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />
<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />
o programa conheci<strong>do</strong> como “FUST Educação” 118 . Os vence<strong>do</strong>res <strong>do</strong> certame<br />
seriam responsáveis pela implantação <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> telecomunicações e pela insta-<br />
lação <strong>de</strong> 290 mil computa<strong>do</strong>res com acesso à Internet nas 13 mil escolas públicas<br />
<strong>de</strong> ensino médio e profissionalizante localizadas nas áreas <strong>de</strong> serviço <strong>do</strong> Plano<br />
Geral <strong>de</strong> Outorgas – PGO.<br />
O processo acabou geran<strong>do</strong> questionamentos judiciais, pois o programa previa o<br />
uso <strong>de</strong> recursos <strong>do</strong> FUST <strong>para</strong> <strong>de</strong>stinações não previstas expressamente na lei que<br />
instituiu o fun<strong>do</strong>. Em resposta a consulta encaminhada pelo Ministério das Comunicações,<br />
o TCU <strong>de</strong>cidiu pela aprovação <strong>do</strong> Acórdão nº 1.107/2003, que, entre<br />
outras recomendações, sugeriu a criação <strong>de</strong> novo serviço <strong>de</strong> telecomunicações<br />
presta<strong>do</strong> em regime público <strong>para</strong> que as metas previstas na licitação pu<strong>de</strong>ssem<br />
ser alcançadas.<br />
Fruto <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>cisão, a Anatel passou a examinar a viabilida<strong>de</strong> da criação <strong>do</strong> Serviço<br />
<strong>de</strong> Comunicações Digitais – SCD –, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a prover soluções <strong>de</strong> inclusão<br />
digital em instituições <strong>de</strong> ensino e saú<strong>de</strong>, entre outras entida<strong>de</strong>s. A implementação<br />
prática <strong>de</strong>ssa proposta, porém, nunca prosperou.<br />
No entanto, permanece válida a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instituir-se um novo serviço em<br />
regime público <strong>para</strong> popularizar a banda larga. A<strong>de</strong>mais, é possível vislumbrar<br />
a arquitetura <strong>de</strong> um novo serviço público com características distintas daquelas<br />
propostas pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas da União. A título <strong>de</strong> ilustração, po<strong>de</strong>-se imaginar<br />
tanto um serviço <strong>de</strong> abrangência nacional quanto o <strong>de</strong>senho <strong>de</strong> um novo<br />
conceito, em que as obrigações <strong>de</strong> universalização fossem restritas a <strong>de</strong>terminadas<br />
localida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> País, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com critérios <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> basea<strong>do</strong>s no<br />
IDH da região, por exemplo.<br />
No cenário internacional, solução semelhante foi a<strong>do</strong>tada na África <strong>do</strong> Sul, on<strong>de</strong><br />
são outorgadas licenças específicas <strong>para</strong> áreas ina<strong>de</strong>quadamente servidas, no intuito<br />
<strong>de</strong> expandir o acesso <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> telecomunicações em regiões remotas119 .<br />
118 Fonte: sítio da Anatel (http://www.anatel.gov.br/<strong>Portal</strong>/verificaDocumentos/<strong>do</strong>cumento.asp?numeroPublicaca<br />
o=27708&assuntoPublicacao=Começa%20licitação%20<strong>do</strong>%20Fust%20Educação%20<strong>para</strong>%20aten<strong>de</strong>r%20a%2<br />
07%20milhões%20<strong>de</strong>%20alunos%20<strong>de</strong>%2013%20mil%20escolas%20públicas&caminhoRel=null&filtro=1&<strong>do</strong><br />
cumentoPath=biblioteca/releases/2001/release_17_07_2001(3).pdf).<br />
119 Mais <strong>de</strong>talhes sobre o programa a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> na África <strong>do</strong> Sul serão aborda<strong>do</strong>s na seção 5.5.5.