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Alternativas de Políticas Públicas para a Banda Larga - Portal do ...

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Deputa<strong>do</strong> Paulo Henrique Lustosa | 1 | RELATÓRIO<br />

80<br />

Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Altos Estu<strong>do</strong>s 6<br />

<strong>Alternativas</strong> <strong>de</strong> <strong>Políticas</strong> <strong>Públicas</strong><br />

<strong>para</strong> a <strong>Banda</strong> <strong>Larga</strong><br />

a receber recursos <strong>do</strong> FUST, o que limita sensivelmente o seu alcance, sobretu<strong>do</strong><br />

se consi<strong>de</strong>rarmos a crescente importância da banda larga, serviço presta<strong>do</strong> exclusivamente<br />

em regime priva<strong>do</strong>.<br />

No intuito <strong>de</strong> contribuir <strong>para</strong> a eliminação <strong>do</strong>s entraves que obstam a implementação<br />

<strong>de</strong> programas governamentais com recursos <strong>do</strong> fun<strong>do</strong>, o Congresso Nacional<br />

está examinan<strong>do</strong> a proposta <strong>de</strong> alteração na legislação vigente <strong>para</strong> permitir<br />

o uso <strong>de</strong> recursos <strong>do</strong> FUST <strong>para</strong> custear a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> telecomunicações<br />

em regime priva<strong>do</strong>. Essa proposta145 já foi aprovada pelo Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral,<br />

e atualmente encontra-se aguardan<strong>do</strong> <strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> Plenário da Câmara <strong>do</strong>s<br />

Deputa<strong>do</strong>s. A transformação da referida proposição em instrumento legal permitirá<br />

a <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> <strong>para</strong> incrementar o número <strong>de</strong> acessos<br />

à Internet em alta velocida<strong>de</strong> no País.<br />

5.5.2 Aplicação da “tarifa social”<br />

O exame <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> telefonia no perío<strong>do</strong> que antece<strong>de</strong>u a reestruturação<br />

<strong>do</strong> setor, na década passada, revelou a existência <strong>de</strong> subsídios cruza<strong>do</strong>s entre os<br />

usuários <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> telecomunicações. Uma das principais distorções observadas<br />

ocorria nas tarifas praticadas nos serviços local e interurbano: enquanto<br />

estes eram tarifa<strong>do</strong>s em valores elevadíssimos, aqueles eram fixa<strong>do</strong>s em patamares<br />

irrisórios.<br />

Em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> situações como essa, uma das principais preocupações <strong>de</strong>monstradas<br />

durante a elaboração da LGT foi a busca da eliminação <strong>de</strong> mecanismos<br />

que, <strong>de</strong> alguma forma, pu<strong>de</strong>ssem levar a subsídios cruza<strong>do</strong>s entre os assinantes<br />

<strong>do</strong>s serviços.<br />

O efeito colateral adverso das medidas <strong>de</strong>stinadas a restringir os subsídios cruza<strong>do</strong>s<br />

é que as opera<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> telecomunicações foram <strong>de</strong>sautorizadas a praticar<br />

preços diferencia<strong>do</strong>s, mesmo que manifestem interesse em promover a disseminação<br />

<strong>do</strong>s serviços a populações <strong>de</strong> baixo po<strong>de</strong>r aquisitivo. Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o<br />

principal empecilho à universalização da banda larga no País resi<strong>de</strong> na falta <strong>de</strong><br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento da população, a impossibilida<strong>de</strong> legal da aplicação da<br />

145 O projeto <strong>de</strong> lei foi numera<strong>do</strong> na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s como nº 1.481, <strong>de</strong> 2007.

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