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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos
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PARTE II<br />
ASPECTOS PRINCIPAIS DOS TRATADOS DE DIREITOS<br />
HUMANOS, DE DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E<br />
DO DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS
PARTE II ASPECTOS PRINCIPAIS DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS, DE DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E DO DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS
IV. Os três eixos da proteção internacional <strong>de</strong> direitos humanos A proteção dos direitos essenciais do ser humano no plano internacional recai em três sub-ramos específicos do Direito Internacional Público: o Direito Internacional dos <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> (DIDH), o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Refugiados (DIR). Inicialmente, <strong>de</strong>ve-se evitar segregação entre esses três sub-ramos, pois o objetivo é comum: a proteção do ser humano. Com base nesse vetor <strong>de</strong> interação e não segregação, o Direito Internacional dos <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> (DIDH) é, sem dúvida, o mais abrangente, atuando o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Refugiados (DIR) em áreas específicas. Defendo, inclusive, que o Direito Internacional dos <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> é o único ramo com vertentes (refugiados e humanitário) para esses temas específicos. Na visão tradicional, a inter-relação entre esses ramos é a seguinte: ao DIDH incumbe a proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais; já o DIH foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais); finalmente, o DIR age na proteção do refugiado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a saída do seu local <strong>de</strong> residência, trânsito <strong>de</strong> um país a outro, concessão do refúgio no país <strong>de</strong> acolhimento e seu eventual término. Os dois últimos ramos são lex specialis em relação ao DIDH, que é lex generalis, e aplicável subsidiariamente a todas as situações, na ausência <strong>de</strong> previsão específica. Além da relação <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>, há também uma relação <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e convergência. O art. 3º comum às quatro Convenções <strong>de</strong> Genebra sobre Direito Internacional Humanitário (ver abaixo) converge com a proteção <strong>de</strong> direitos humanos básicos, como o direito à vida e integrida<strong>de</strong> física em tempo <strong>de</strong> paz. No mesmo sentido, há garantias fundamentais que foram adotadas nos dois Protocolos Adicionais <strong>de</strong>
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ISBN 9788547216313 Ramos, André de
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Reze e trabalhe, fazendo de conta q
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4. Os fundamentos dos direitos huma
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5. Protocolo à Convenção America
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3.2.1. Aspectos gerais 3.2.2. A sit
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5.1. Legalidade e reserva de lei 5.
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21.1. Conceito 21.2. A tutela colet
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44.6. Perda e renúncia ao direito
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Como as quatro partes e anexo compr
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PARTE I ASPECTOS BÁSICOS DOS DIREI
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sujeição do Estado ou de outra pe
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cotidianamente pelos órgãos judic
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II. Os direitos humanos na históri
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propriedade, honra, consolidando os
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que pregam a igualdade e solidaried
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Contudo, mesmo nessa época de auto
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poder do Parlamento e a necessidade
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considerou-o parte do Poder Executi
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As revoluções liberais, inglesa,
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Também é importante marco para o
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houve várias revoluções malsuced
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nenhuma disposição da Declaraçã
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III. Terminologia, Fundamento e Cla
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estabelecidos pelo Direito Internac
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QUADRO SINÓTICO Terminologia: os d
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poder de provocar o Estado para que
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A segunda geração de direitos hum
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Em terceiro lugar, a teoria geracio
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autodeterminação dos indivíduos,
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Legislativo, que deve legislar conf
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Constituição brasileira, e são d
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sociedade para superar desigualdade
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O modelo francês de instituir as r
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Supremo Tribunal Federal, o mandat
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pela vinculação a uma relação j
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constitucionais nem outros decorren
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Classificação adotada na Constitu
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condição humana, não importando
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se: surge harmônico com a Constitu
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Conceito de dignidade humana • Ra
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(Virgínia, 1776 e Francesa dos Dir
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autoincriminar-se. Não há como de
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eveladoras da justiça, em face de
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Marx sustentou que tais declaraçõ
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A crítica marxista ficou esvaziada
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Por isso, eram direitos locais. A b
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A indivisibilidade consiste no reco
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o rol de direitos previsto na Const
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coletiva”), e ainda o XXIX (açã
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escolhidos pelo CNPCT e tem como pr
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físicos e psicológicos da tortura
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asileiro. A Convenção possui 54 a
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devem ter a oportunidade de partici
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informações e materiais que visem
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enunciados na Convenção e em outr
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assistência material e programas d
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sexuais ilegais e em espetáculos o
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do processo; e, finalmente, ter sub
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compulsória em suas forças armada
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do Decreto Legislativo n. 230, de 2
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O art. 5º, por sua vez, determina
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pessoas legalmente responsáveis, s
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• Direito à proteção contra to
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(item 3) e ressalta que a promoçã
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apartheid, a ocupação e o domíni
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investigações e inspeções. Entr
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Ademais, as diferentes categorias d
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prazo limitado e quando for estrita
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cruéis, desumanas ou degradantes d
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ecorrer a um tribunal para que deci
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A seguir, as Regras 5 a 18 tratam d
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A Regra 61 autoriza a consideraçã
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O art. 2º, por sua vez, enuncia qu
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de viagem pertencentes a terceiros
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esta questão fosse de pouco intere
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médico) em evolução, resultante
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não podem ser excluídas do ensino
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Definição de “pessoas com defic
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para assegurar que o desapareciment
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deve estar entre os crimes passíve
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sua escolha e a receber sua visita,
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prevenção e da investigação des
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Convenções de Genebra de 12 de ag
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que leva a que se procure tal mão
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seu Estado de origem na qualidade d
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nacionais do Estado de emprego em m
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situação regular sejam conformes
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efetivo a toda pessoa cujos direito
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discriminação foi pragmática, um
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compreende o direito de formar asso
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gênero • o direito à família i
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especiais não deverão ser contrá
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seus direitos sobre essas terras pa
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ou individual, ao pleno desfrute de
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Objetivo • Promover o respeito ao
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expressões culturais. 2. Princípi
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particulares os violem. Essa dimens
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observância monitorada nas Naçõe
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agências estatais ou empresas esta
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proteção de direitos humanos nas
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intercâmbio transfronteiriço desi
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estabelecem as diretrizes para o in
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internos, perseguições, violaçõ
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117 Para competência, composição
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esta tomasse medidas contra o poder
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Além desses dispositivos da Carta,
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e ratificada pelo Brasil em 1989; o
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g) Relatoria sobre os direitos dos
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direito de que se respeite sua vida
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poderá ser interposto pela própri
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que possam limitar sua liberdade de
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mesmo e por ocasião de sua dissolu
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interno como mediante cooperação
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impossibilidade de invocação dess
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Principais direitos protegidos DIRE
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O art. 4º ressalta que não se adm
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extensão dos benefícios dos servi
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A partir do art. 16, o Protocolo pa
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Protocolo adicional à Convenção
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6. Convenção Interamericana para
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poderá ser admitida como prova em
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Contra a Mulher (“Convenção de
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espaldem a persistência ou a toler
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Finalmente, no Capítulo V, a Conve
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consequência de deficiência anter
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Comissão vai produzir devem reflet
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“três elementos”: privação d
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contexto sociopolítico interno. In
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forçado econômico e social. Mecan
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normalização da institucionalidad
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interdependentes e se reforçam mut
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Brasil que não podem gerar mais ex
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informado. (ii) Direito à independ
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eventual tratado universal sobre o
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(iii) Adoção de políticas e aç
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A Convenção é composta por 22 ar
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internacional integracionista, seus
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demonstrar suas origens). O novo Pr
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alcance das medidas a aplicar, tend
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A identidade cultural, tema abordad
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Indígenas, concluindo que ambas co
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186 Sobre a proteção de direitos
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Sistema Onusiano Criação Conjunto
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Esses órgãos de averiguação pod
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Esse diálogo permite ao Estado exa
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de que as decisões do Comitê seja
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declaração prevista no art. 41 no
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especialistas de reconhecida compet
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PIDESC Sociais e Culturais foi inst
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prevê que os Estados Partes podem
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aprovado pelo Decreto Legislativo n
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apresentar informações sobre suas
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declarações por escrito que escla
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O Protocolo é composto por 37 arti
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facilitar os contatos entre o Subco
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mecanismos. No art. 19, o Protocolo
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ONU, por meio do Conselho Econômic
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Após sua apresentação do relató
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10. Comitê contra Desaparecimentos
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A competência do Comitê limita-se
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12. Alto Comissariado das Nações
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O Escritório do Alto Comissário d
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Direitos Humanos. A Comissão anali
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Estado infrator, a Comissão elabor
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proteção da vida de pessoas que t
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porventura possuir a mesma nacional
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vítimas, cabendo à Corte decidir
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apoiadora da guerrilha do Sendero L
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integridade pessoal, à liberdade p
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Almonacid Arellano se beneficiaram.
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Tratou-se de caso envolvendo prisã
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• Caso Povo indígena Kichwa de S
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A Corte determinou a responsabilida
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Robles e Ferrer Mac-Gregor divergir
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a partir de 2007, no sentido de per
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honra, em um contexto de disputa ag
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da estigmatização das vítimas e
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desenvolvimento integral, (ii) sua
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assunto em litígio ou em contrové
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Paraguai. Tendo em vista a rapidez
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Quanto à Venezuela, que denunciou
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fundamentais na cooperação juríd
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pessoas jurídicas). O libelo acusa
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Penal Internacional para os crimes
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eleitos de modo a preencher, isonom
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como fenômeno social. iv) O quarto
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meses, renováveis indefinidamente,
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No caso da abertura de investigaç
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culpado) por crime de guerra consis
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i) Entrega de brasileiro nato Crít
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das regras da prescrição, sem pro
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O ato de entrega de brasileiro nato
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ditadura com uma forte inserção d
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políticos para aquele português q
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instrumentos internacionais de prot
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humanos? A dignidade humana (epicen
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A supremacia da Constituição e os
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Estados estrangeiros e participar d
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a expressão latina ad referendum,
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Aprovado o Decreto Legislativo, o P
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Resta analisar o caso especial que
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Exteriores e Defesa Nacional a apre
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internacionais em que a República
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Assim sendo, até a edição da Eme
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ito simples? Entre esses dois polos
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Constituição, porém acima da leg
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1) Protocolo Facultativo à Conven
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Presidencial n. 6.949, de 25 de ago
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QUADRO SINÓTICO A denúncia de tra
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6.2. O BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE
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constitucionalidade amplo • Bloco
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seus órgãos, incluídos os juíze
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incumbência de proteger os direito
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principais, a saber: 1) Legitimidad
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Stang, é fonte preciosa para anál
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associações de classe, de caráte
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de Direitos Humanos conta com 66 di
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jurídica gratuita. Nesse último c
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A eutanásia consiste em ato de té
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direitos humanos explícita regula
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quanto à exigência de sua imposi
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de julho de 1776 (data da comemora
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conformando com as desigualdades f
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4.4. O DEVER DE INCLUSÃO E A DISCR
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possua intenção de discriminaçã
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Constituição de 1988 foi de tamb
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de desigualdade entre os gêneros,
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da unidade da Federação onde est
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A discriminação estrutural ou sis
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lentidão da Justiça Penal brasile
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4.5.2. Aspectos penais e processuai
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no assassinato de uma mulher no con
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observância do princípio da isono
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para Todos). “A desigualação em
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Igualdade e acesso a cargo público
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por aquele que sofre persecução p
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2007, Plenário, DJE de 28-3-2008).
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A liberdade tem seus contornos defi
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5.2. OS DECRETOS E REGULAMENTOS AUT
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que não poderão ser instaladas”
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lei formal para coibir a prática
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Poder Executivo da União a faculda
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tatuagem, desde que não expresse i
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Para a jurisprudência do STF, deci
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medidas que não infligem dor ou so
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a.2) para provocar ação ou omiss
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privação de sentidos, intimidar,
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imagem de policiais federais acusad
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desempenho funcional abusivo, danos
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Lúcia, julgamento em 10-6-2015, vo
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que, em sua Declaração de Princí
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7.3. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, O
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Em 2015, houve, contudo, posição
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livre manifestação do pensamento,
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Lei n. 9.504/97). Nesse caso, o STF
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personalidade, notadamente o da pri
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Civis, mediante convênios entre es
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A laicidade do Estado, no Brasil, f
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Recurso Extraordinário 611.874, ai
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determinados aspectos de sua vida s
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comercial ou não, causa desconfort
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público, mesmo diante de fatos que
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indivíduo envolvido em eventos pú
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iv. Crítica. Se o fato no passado
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O art. 5º, XI, dispõe que “a ca
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Apesar do comando expresso do art.
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do advogado. Nesse momento, não po
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sonegação). Com isso, essas infor
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Judiciário, é tema ainda controve
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1) Poder Judiciário, em inquérito
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Fisco não tem outra arma menos inv
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que tenha relação com as atribui
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complementar. Os processos estão e
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(salvo impossibilidade - ver abaixo
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egulamentação da Lei n. 9.296/96
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perseguido, sujeito à pena de dete
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Assim, pode-se justificar a interce
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forenses, realização de diligênc
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autorização judicial, só a entra
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seus agentes e não podem sofrer, p
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O art. 5º, LXI, da CF/88 prevê qu
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deficiência, para garantir a execu
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fiança. Consequentemente, caso nã
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custodiado deve ser advertido, no m
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O direito de não ser obrigado a se
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constitucional ao silêncio, a não
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tem o direito de ser julgada em pra
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liberdade provisória, com ou sem f
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diferentes controlando entes federa
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Existentes esses elementos, o espa
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associação: a dimensão positiva
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dispondo a lei sobre os meios de fi
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subutilizado ou (iii) não utilizad
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desapropriação para fins de polí
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sejam incluídas entidades nacionai
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propriedade intelectual consiste na
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Art. 5º, XXX - é garantido o dire
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aos direitos fundamentais da pessoa
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qualquer vínculo com o poder públ
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de direito, referente a interesse p
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não existindo direito constitucion
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O direito de acesso à justiça nã
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efetuou (art. 6º, § 1º, da LINDB
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23.2. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O
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crime de responsabilidade conexo co
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6) Não há foro por prerrogativa d
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foi mantida até a Constituição d
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De acordo com a Constituição de 1
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Por outro lado, a Constituição de
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7) Art. 227, § 4º - A lei punirá
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tais efeitos não são automáticos
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Esse conceito restrito de racismo f
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em 9-5-2012). Quanto ao indulto, o
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(prevista originalmente na Lei de C
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deverão ser determinadas: (1) a sa
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asileiro naturalizado envolvido em
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de prisão igual ou inferior a um a
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(ADI 1.511-MC, voto do Rel. Min. Ca
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sejam criados mecanismos que assegu
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29. A presunção de inocência e s
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1. A inexistência de “direitos a
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Genie Lacayo 336 , estudado neste C
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detalhada análise no item sobre in
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Estado de modo gratuito aos que com
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132/2009 - texto que agora consta d
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exclusividade, a Defensoria a celeb
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identificação de corpos e restos
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constitucional, na Constituição d
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ou publicação da pauta, salvo em
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(decadencial) contados da ciência
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• Súmula 271 - Concessão de man
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• Súmula 631 - Extingue-se o pro
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caso não seja suprida a mora legis
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constitucional demonstra que há a
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38.6. AÇÃO POPULAR Art. 5º, LXXI
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essalvadas as respectivas ações d
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acesso à justiça. Nessa linha, a
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É vedada, todavia, a destinação
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na sociedade com as demais pessoas
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Em 2015, foi editada a Lei n. 13.14
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É facultada à pessoa com deficiê
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pois todos ganham: os alunos com de
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gravidade ou tempo de evolução de
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incluída nas classes comuns de ens
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mobilidade urbana; c) direito à in
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Inicialmente, no período colonial
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habitadas por índios. Além disso,
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econhecimento de que o patamar de p
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Ayres Britto, julgamento em 19-3-20
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controvérsia possessória judicial
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Nas situações em que tenha ocorri
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DIREITO INTERNACIONAL O Direito Int
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O regime tutelar foi estabelecido p
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terras tradicionalmente ocupadas pe
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político, assim como nenhuma etnia
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(VIII) o usufruto dos índios na á
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Finalmente, quanto à validade erga
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por qualquer meio, a aquisição, o
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para recorrer (AAREsp 2007.02.24909
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constitucionais para a determinaç
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engloba, inclusive, aqueles prestad
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concessão da naturalização é pr
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Também ficou estabelecido no Trata
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impacto suficiente para abalar o di
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asileiro naturalizado, permitindo o
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No mesmo sentido, o artigo 25 do Pa
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No caso da democracia representativ
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materiais. Evidentemente, as sanç
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um novo partido; b) incorporação
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• 4ª etapa. Formação estadual.
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individual, possuindo dimensão col
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O direito de votar exige, para o se
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veremos abaixo; III - o alistamento
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inelegibilidade atinge inclusive a
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atribuições regulares (art. 26-B,
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condenação judicial não definiti
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No caso López Mendoza vs. Venezuel
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substitutivas. A reaquisição dos
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cancelamento da filiação partidá
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urnas eletrônicas já distribuída
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Os direitos sexuais e reprodutivos
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homens no tocante às relações se
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Além disso, a orientação sexual
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de Genocídio 147 1948 15-4-1952 Co
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254 Como já visto, a Corte Interam
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em 7-2-2012. 290 Ver o primeiro cas
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329 O referido autor critica fortem
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365 Comunidade Indígena Xákmok K
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397 Ver TENORIO, Rodrigo. Direito e
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REFERÊNCIAS ABADE, Denise Neves. D
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transformadora. 5. ed. São Paulo:
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Revista Laboral Chilena, nov. 2009,
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HECK, Luís Afonso. O Tribunal Cons
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MORAES, Alexandre de. Direito const
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SAGÜES, Nestor Pedro. El “contro
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________. Princípio da consubstanc
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