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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

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oposição. Com a inserção da Secretaria Especial <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> como órgão do Ministério da<br />

Justiça, este último passa a ter dois representantes no CNDH.<br />

Quanto aos 11 representantes da socieda<strong>de</strong> civil, há 1 representante da Or<strong>de</strong>m dos Advogados do<br />

Brasil, indicado pelo Conselho Fe<strong>de</strong>ral da OAB; 1 indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-<br />

Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (associação civil <strong>de</strong> direito privado) e 9<br />

representantes <strong>de</strong> organizações da socieda<strong>de</strong> civil <strong>de</strong> abrangência nacional e com relevantes ativida<strong>de</strong>s<br />

relacionadas à <strong>de</strong>fesa dos direitos humanos. Esses 9 representantes <strong>de</strong> organizações <strong>de</strong> abrangência<br />

nacional serão eleitos por elas mesmas em Encontro Nacional, organizado pelo CNDH (na primeira<br />

composição, o encontro foi organizado pela Secretaria <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>, em 2014), participando as<br />

entida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>monstraram interesse e cumpriram as regras mínimas do edital.<br />

Compete ao CNDH: 1) promover medidas necessárias à prevenção, repressão, sanção e reparação <strong>de</strong><br />

condutas e situações contrárias aos direitos humanos, inclusive os previstos em tratados e atos<br />

internacionais ratificados no País, e apurar as respectivas responsabilida<strong>de</strong>s; 2) fiscalizar a política<br />

nacional <strong>de</strong> direitos humanos, po<strong>de</strong>ndo sugerir e recomendar diretrizes para a sua efetivação; 3) receber<br />

representações ou <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> condutas ou situações contrárias aos direitos humanos e apurar as<br />

respectivas responsabilida<strong>de</strong>s; 4) expedir recomendações a entida<strong>de</strong>s públicas e privadas envolvidas<br />

com a proteção dos direitos humanos, fixando prazo razoável para o seu atendimento ou para justificar a<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazê-lo; 5) articular-se com órgãos fe<strong>de</strong>rais, estaduais, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e<br />

municipais encarregados da proteção e <strong>de</strong>fesa dos direitos humanos; 6) manter intercâmbio e cooperação<br />

com entida<strong>de</strong>s públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo <strong>de</strong> dar proteção aos<br />

direitos humanos; 7) acompanhar o <strong>de</strong>sempenho das obrigações relativas à <strong>de</strong>fesa dos direitos humanos<br />

resultantes <strong>de</strong> acordos internacionais, produzindo relatórios e prestando a colaboração que for<br />

necessária ao Ministério das Relações Exteriores; 8) opinar sobre atos normativos, administrativos e<br />

legislativos <strong>de</strong> interesse da política nacional <strong>de</strong> direitos humanos e elaborar propostas legislativas e atos<br />

normativos relacionados com matéria <strong>de</strong> sua competência; 9) realizar estudos e pesquisas sobre direitos<br />

humanos e promover ações visando à divulgação da importância do respeito a esses direitos; 10)<br />

recomendar a inclusão <strong>de</strong> matéria específica <strong>de</strong> direitos humanos nos currículos escolares, especialmente<br />

nos cursos <strong>de</strong> formação das polícias e dos órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa do Estado e das instituições <strong>de</strong>mocráticas;<br />

11) dar especial atenção às áreas <strong>de</strong> maior ocorrência <strong>de</strong> violações <strong>de</strong> direitos humanos, po<strong>de</strong>ndo nelas

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