04.11.2018 Views

Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Defensoria Pública do<br />

Estado e a <strong>de</strong>fesa dos<br />

direitos humanos<br />

• Presta assistência jurídica aos necessitados (orientação jurídica e <strong>de</strong>fesa dos seus<br />

assistidos, no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo), em todos os graus <strong>de</strong> jurisdição e<br />

instâncias administrativas do Estado.<br />

• Organização (art. 106-A da LC n. 80/94): <strong>de</strong>ve primar pela <strong>de</strong>scentralização e sua atuação<br />

<strong>de</strong>ve incluir atendimento interdisciplinar, e a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e<br />

individuais homogêneos.<br />

• Contam com núcleos especializados na temática dos direitos humanos.<br />

Conselhos Estaduais <strong>de</strong><br />

<strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong><br />

• Representam, no plano estadual, a coor<strong>de</strong>nação das políticas públicas estaduais <strong>de</strong> direitos<br />

humanos.<br />

• Característica importante: adoção <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> participação da socieda<strong>de</strong> civil e <strong>de</strong><br />

participação popular por meio <strong>de</strong> conferências estaduais <strong>de</strong> direitos humanos.<br />

• Atribuições:<br />

a) adoção <strong>de</strong> mecanismos monitoramento e avaliação da situação <strong>de</strong> direitos humanos no<br />

Estado, bem como objetivos e metas para a o avanço da implementação <strong>de</strong> direitos na seara<br />

estadual;<br />

b) recepção <strong>de</strong> notícias <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitos humanos em especial por parte <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s<br />

públicas, para posterior exigência <strong>de</strong> reparação e punição das autorida<strong>de</strong>s faltosas.<br />

17. A instituição nacional <strong>de</strong> direitos humanos e os “Princípios <strong>de</strong> Paris”<br />

17.1. O CONCEITO DE INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS<br />

As instituições nacionais <strong>de</strong> direitos humanos são, grosso modo, órgãos públicos que agem com<br />

in<strong>de</strong>pendência, com a missão específica <strong>de</strong> proteger e promover os direitos humanos, recebendo notícias<br />

<strong>de</strong> violações, recomendando ações e políticas <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong> direitos. Embora a composição e<br />

funções concretas <strong>de</strong> tais instituições possam variar consi<strong>de</strong>ravelmente <strong>de</strong> país para país, elas<br />

compartilham a natureza pública, esse objetivo comum e essa característica <strong>de</strong> agir com<br />

in<strong>de</strong>pendência, sendo por isso <strong>de</strong>nominadas, no plano onusiano, “instituições nacionais <strong>de</strong> direitos<br />

humanos” (INDH).<br />

O conceito <strong>de</strong> instituições nacionais <strong>de</strong> direitos humanos reflete o <strong>de</strong>senvolvimento da proteção<br />

internacional dos direitos humanos, após sua consagração pela edição da Carta da Organização das<br />

Nações Unidas (1945) e pela Declaração Universal dos <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> (1948). Em 1946, as<br />

instituições nacionais <strong>de</strong> direitos humanos foram discutidas pela primeira vez pelo Conselho Econômico<br />

e Social (ECOSOC – um dos órgãos principais da ONU), tendo sido os Estados-membros convidados a<br />

estabelecer grupos <strong>de</strong> informação ou comitês locais <strong>de</strong> direitos humanos, para colaborarem no reforço<br />

da ativida<strong>de</strong> da então existente Comissão dos <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> (extinta em 2006, substituída pelo<br />

Conselho <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>), órgão subsidiário da própria ONU. Os Estados, pelos mesmos motivos

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!