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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

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promover a instalação <strong>de</strong> representações do CNDH pelo tempo que for necessário; 12) representar (i) à<br />

autorida<strong>de</strong> competente para instauração <strong>de</strong> inquérito policial ou procedimento administrativo, (ii)<br />

especialmente ao Ministério Público para promover medidas relacionadas com a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos<br />

humanos e (iii) ao Procurador-Geral da República para fins <strong>de</strong> intervenção fe<strong>de</strong>ral por violação dos<br />

direitos da pessoa humana (alínea b do inciso VII do art. 34 da CF/88); 13) realizar procedimentos<br />

apuratórios <strong>de</strong> condutas e situações contrárias aos direitos humanos e aplicar sanções <strong>de</strong> sua<br />

competência; e 14) pronunciar-se, por <strong>de</strong>liberação expressa da maioria absoluta <strong>de</strong> seus conselheiros,<br />

sobre crimes que <strong>de</strong>vam ser consi<strong>de</strong>rados, por suas características e repercussão, como violações a<br />

direitos humanos <strong>de</strong> excepcional gravida<strong>de</strong>, para fins <strong>de</strong> acompanhamento das providências necessárias a<br />

sua apuração, processo e julgamento. A Lei n. 12.986 não menciona expressamente o Inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

Deslocamento <strong>de</strong> Competência, mas enten<strong>de</strong>-se englobado no po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> representar ao “Ministério<br />

Público”.<br />

Tais previsões indicam que há três principais atribuições do novo CNDH, a saber: (i) promocional;<br />

(ii) fiscalizadora e (iii) repressiva. A atribuição promocional consiste na elaboração <strong>de</strong> estudos,<br />

recomendações e opinões sobre ações na temática, inclusive para influenciar na capacitação e educação<br />

para os direitos humanos. A atribuição fiscalizadora é consagrada no <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> fiscalizar a política<br />

nacional <strong>de</strong> direitos humanos e observar o cumprimento das obrigações internacionais <strong>de</strong> direitos<br />

humanos assumidas pelo Brasil. A atribuição repressiva po<strong>de</strong> ser dividida entre (i) repressão direta, na<br />

qual o CNDH apura condutas <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitos humanos e impõe sanções, e (ii) indireta, na qual o<br />

CNDH representa contra tais condutas e cobra ação das autorida<strong>de</strong>s policiais e do Ministério Público,<br />

evitando que haja negligência e impunida<strong>de</strong>.<br />

Para cumprir suas atribuições repressivas, o CNDH conta com po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> requisitar informações ou<br />

documentos, auxílio da Polícia Fe<strong>de</strong>ral ou <strong>de</strong> força policial para cumprir suas atribuições, bem como<br />

requerer aos órgãos públicos serviços, diligências ou mesmo exames e vistorias. Foram vetados pela<br />

Presidência da República os dispositivos que davam ainda o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> convocar pessoas e inquirir<br />

testemunhas, bem como realizar “diligências investigatórias, inclusive inspeções e tomar <strong>de</strong>poimentos <strong>de</strong><br />

autorida<strong>de</strong>s”. Assim, o CNDH terá um espaço reduzido para atuar <strong>de</strong> modo repressivo direto, mas<br />

continua com o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> representar ao Ministério Público, cobrando sua ação.<br />

As sanções previstas na Lei n. 12.986 para que o CNDH tenha algum tipo <strong>de</strong> resposta para dar aos

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