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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

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Após sua apresentação do relatório abrangente, o Estado Parte <strong>de</strong>ve incluir nos relatórios que submeter ao<br />

Comitê sobre os <strong>Direitos</strong> da Criança quaisquer informações adicionais sobre a implementação do Protocolo<br />

e os <strong>de</strong>mais Estados <strong>de</strong>vem fazê-lo a cada cinco anos.<br />

9. Comitê sobre os <strong>Direitos</strong> das Pessoas com Deficiência<br />

O Comitê sobre os <strong>Direitos</strong> das Pessoas com Deficiência foi criado pela Convenção da ONU sobre<br />

os <strong>Direitos</strong> das Pessoas com Deficiência, para avaliar sua implementação. É composto por 18<br />

especialistas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, indicados pelos Estados contratantes para mandatos <strong>de</strong> quatro anos, com<br />

uma reeleição possível. Os membros atuam a título pessoal e são eleitos pelos Estados Partes,<br />

observando-se uma distribuição geográfica equitativa, representação <strong>de</strong> diferentes formas <strong>de</strong> civilização<br />

e dos principais sistemas jurídicos, representação equilibrada <strong>de</strong> gênero e participação <strong>de</strong> peritos com<br />

<strong>de</strong>ficiência.<br />

Os Estados Partes, por meio do Secretário-Geral da ONU, <strong>de</strong>vem submeter relatório abrangente<br />

sobre as medidas adotadas em cumprimento <strong>de</strong> suas obrigações estabelecidas pela Convenção e sobre o<br />

progresso alcançado nesse aspecto, <strong>de</strong>ntro do período <strong>de</strong> dois anos após a entrada em vigor da presente<br />

Convenção para o Estado Parte concernente. Depois disso, <strong>de</strong>vem ser apresentados relatórios<br />

periódicos, ao menos a cada quatro anos, ou quando o Comitê solicitar.<br />

Na consi<strong>de</strong>ração dos relatórios, o Comitê fará sugestões e recomendações que julgar pertinentes,<br />

transmitindo-as aos Estados Partes. Estes po<strong>de</strong>rão respon<strong>de</strong>r ao Comitê com as informações que julgarem<br />

pertinentes.<br />

Os relatórios são colocados à disposição <strong>de</strong> todos os Estados Partes pelo Secretário-Geral da ONU e<br />

todos os Estados <strong>de</strong>vem tornar seus relatórios amplamente disponíveis ao público em seus países,<br />

facilitando o acesso à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sugestões e <strong>de</strong> recomendações gerais a respeito <strong>de</strong>sses relatórios.<br />

A<strong>de</strong>mais, o Comitê transmitirá às agências, fundos e programas especializados das Nações Unidas e a<br />

outras organizações competentes, da maneira que julgar apropriada, os relatórios dos Estados Partes que<br />

contenham <strong>de</strong>mandas ou indicações <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> consultoria ou <strong>de</strong> assistência técnica,<br />

acompanhados <strong>de</strong> eventuais observações e sugestões do Comitê em relação às referidas <strong>de</strong>mandas ou<br />

indicações, a fim <strong>de</strong> que possam ser consi<strong>de</strong>radas.<br />

A cada dois anos, o Comitê <strong>de</strong>ve submeter à Assembleia Geral e ao Conselho Econômico e Social um<br />

relatório <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, po<strong>de</strong>ndo fazer sugestões e recomendações gerais baseadas no exame dos

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