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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

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1. Aspectos gerais<br />

Esta parte <strong>de</strong>ste livro visa abordar os principais aspectos discutidos na doutrina e na jurisprudência<br />

sobre <strong>de</strong>terminados direitos e garantias fundamentais, focando, em especial, na Constituição <strong>de</strong> 1988.<br />

Nesse sentido, cabe recordar que, grosso modo, os direitos são dispositivos normativos que atribuem<br />

a alguém a titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um bem jurídico qualquer. Já as garantias fundamentais constituem-se também<br />

em direitos, mas que são voltados a assegurar a fruição dos bens jurídicos.<br />

Há as garantias fundamentais gerais ou genéricas, que acompanham a redação dos direitos,<br />

proibindo abusos e outras formas <strong>de</strong> vulneração, como, por exemplo, a proibição da censura que<br />

assegura a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão. Há ainda as garantias específicas, que consistem em instrumentos<br />

processuais que tutelam os direitos e liberda<strong>de</strong>s fundamentais, como o habeas corpus, mandado <strong>de</strong><br />

segurança, mandado <strong>de</strong> injunção, habeas data, ação popular e ação civil pública. Essas garantias também<br />

são chamadas <strong>de</strong> garantias fundamentais instrumentais.<br />

As garantias institucionais consistem em estruturas institucionais públicas (por exemplo, o<br />

Ministério Público e a Defensoria Pública) e privadas (por exemplo, liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprensa)<br />

imprescindíveis à plena efetivida<strong>de</strong> dos direitos humanos. Já as garantias limite são direitos que exigem<br />

abstenção ou um não fazer do Estado, como, por exemplo, o direito <strong>de</strong> não sofrer tratamento <strong>de</strong>sumano<br />

ou <strong>de</strong>gradante, não sofrer embaraço à liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercício profissional sem lei a<strong>de</strong>quada que assim o<br />

diga etc.<br />

2. Destinatários da proteção e sujeitos passivos<br />

Os direitos humanos, por <strong>de</strong>finição, são direitos <strong>de</strong> todos os indivíduos, não importando origem,<br />

religião, grupo social ou político, orientação sexual e qualquer outro fator. Esse é o sentido do art. 5º da<br />

CF/88, que prevê que “todos são iguais perante a lei, sem distinção <strong>de</strong> qualquer natureza”.<br />

Apesar <strong>de</strong>ssa afirmação geral, que consagra a igualda<strong>de</strong> entre todos os seres humanos, <strong>de</strong>stinatários

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