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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

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• Direito ao reconhecimento da personalida<strong>de</strong> jurídica.<br />

• Direito a não ser alvo <strong>de</strong> ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu<br />

domicílio ou em sua correspondência, nem <strong>de</strong> ofensas ilegais às suas honra e reputação.<br />

• Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pensamento, <strong>de</strong> consciência e <strong>de</strong> religião.<br />

• Direito <strong>de</strong> reunião.<br />

• Direito <strong>de</strong> associação pacífica.<br />

• Direito <strong>de</strong> contrair casamento e constituir família.<br />

• <strong>Direitos</strong> específicos das crianças (direito <strong>de</strong> não sofrer discriminação alguma; direito às medidas <strong>de</strong><br />

proteção por parte <strong>de</strong> sua família, da socieda<strong>de</strong> e do Estado que sua condição <strong>de</strong> menor requerer; direito<br />

<strong>de</strong> adquirir uma nacionalida<strong>de</strong>).<br />

• Direito <strong>de</strong> participação política.<br />

• Direito à igualda<strong>de</strong>.<br />

Mecanismo <strong>de</strong><br />

monitoramento<br />

do Pacto<br />

• Relatórios sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos civis e políticos ao Comitê <strong>de</strong><br />

<strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>.<br />

• Comunicações interestatais, que são submetidas ao exame do Comitê.<br />

Protocolo<br />

Facultativo<br />

• Mecanismo <strong>de</strong> petição individual ao Comitê.<br />

Segundo<br />

Protocolo<br />

Adicional<br />

• Objetivo <strong>de</strong> abolir a pena <strong>de</strong> morte.<br />

• Brasil fez reserva para assegurar a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação da pena <strong>de</strong> morte em caso <strong>de</strong> guerra<br />

<strong>de</strong>clarada.<br />

3. Pacto Internacional dos <strong>Direitos</strong> Econômicos, Sociais e Culturais<br />

(PIDESC)<br />

O Pacto Internacional sobre <strong>Direitos</strong> Econômicos, Sociais e Culturais foi adotado e aberto para<br />

assinatura, ratificação e a<strong>de</strong>são pela XXI Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1966, em conjunto com o Pacto Internacional sobre <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos. Entrou em<br />

vigor somente em 1976, três meses após a data do <strong>de</strong>pósito do 35º instrumento <strong>de</strong> ratificação ou <strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>são.<br />

O PIDESC é consi<strong>de</strong>rado um marco por ter assegurado <strong>de</strong>staque aos direitos econômicos, sociais e<br />

culturais, vencendo a resistência <strong>de</strong> vários Estados e mesmo da doutrina, que viam os direitos sociais em<br />

sentido amplo como sendo meras recomendações ou exortações.<br />

O Brasil, não obstante tenha participado <strong>de</strong> forma ativa na sua elaboração, só aprovou o texto do<br />

tratado por meio do Decreto Legislativo n. 226, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1991. A Carta <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são ao<br />

PIDESC foi <strong>de</strong>positada em 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1992 e o Pacto entrou em vigor, para o Brasil, em 24 <strong>de</strong>

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