04.11.2018 Views

Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

organizacional, bem como os registros <strong>de</strong> repasses, <strong>de</strong>spesas, licitações e dados gerais <strong>de</strong> programas<br />

diversos, além das respostas a perguntas mais frequentes da socieda<strong>de</strong> sejam disponibilizadas ex officio.<br />

• Pedido <strong>de</strong> informação – qualquer interessado po<strong>de</strong>rá apresentar pedido <strong>de</strong> acesso a informações,<br />

por qualquer meio legítimo (o que inclui o e-mail e o formulário eletrônico), <strong>de</strong>vendo o pedido conter a<br />

i<strong>de</strong>ntificação do requerente e a especificação da informação requerida. Para o acesso a informações <strong>de</strong><br />

interesse público, a i<strong>de</strong>ntificação do requerente não po<strong>de</strong> conter exigências que inviabilizem a<br />

solicitação.<br />

• Prazo para o fornecimento da informação – o acesso à informação já disponível <strong>de</strong>ve ser<br />

imediato. Não sendo possível, o prazo não po<strong>de</strong> ser superior a 20 dias para o fornecimento da<br />

informação, prorrogável por mais 10 dias, <strong>de</strong> modo fundamentado.<br />

• Recusa fundamentada – a recusa <strong>de</strong>ve indicar as razões <strong>de</strong> fato ou <strong>de</strong> acesso pretendido, o que<br />

inclui a ausência da informação em seu banco <strong>de</strong> dados, quando <strong>de</strong>verá indicar, se for do seu<br />

conhecimento, o órgão que a <strong>de</strong>tém.<br />

• Custo – o serviço <strong>de</strong> busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo no caso <strong>de</strong> reprodução<br />

<strong>de</strong> documentos, situação em que po<strong>de</strong>rá haver ressarcimento.<br />

• Exceções ao direito <strong>de</strong> acesso – a Constituição prevê a ressalva impeditiva do sigilo indispensável<br />

à segurança da socieda<strong>de</strong> (ponham em risco a vida, a segurança ou a saú<strong>de</strong> da população) ou do Estado<br />

(o que abarca as informações indispensáveis à atuação soberana e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do Estado – vi<strong>de</strong> art. 23<br />

da lei), o que gerou a seguinte classificação tríplice <strong>de</strong> sigilo das informações públicas: a) ultrassecreta,<br />

com prazo máximo <strong>de</strong> restrição <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong> 25 anos (renovável uma única vez); b) secreta, com prazo<br />

máximo <strong>de</strong> restrição <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong> 15 anos; c) reservada, com prazo máximo <strong>de</strong> restrição <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong> 5<br />

anos.<br />

• Permissão <strong>de</strong> acesso incondicionada – não po<strong>de</strong>rá ser negado acesso à informação: a) necessária à<br />

tutela judicial ou administrativa <strong>de</strong> direitos fundamentais; b) sobre condutas que impliquem violação dos<br />

direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s públicas.<br />

• Não eliminação <strong>de</strong> outras hipóteses <strong>de</strong> sigilo legal – a lei expressamente não exclui as <strong>de</strong>mais<br />

hipóteses legais <strong>de</strong> sigilo e <strong>de</strong> segredo <strong>de</strong> justiça nem as hipóteses <strong>de</strong> segredo industrial <strong>de</strong>correntes da<br />

exploração direta <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entida<strong>de</strong> privada que tenha

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!