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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

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ecorrer a um tribunal para que <strong>de</strong>cida sobre a legalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu encarceramento, aplicam-se as<br />

disposições da Parte I das Regras Mínimas, além das aplicadas aos presos não julgados e dos princípios<br />

gerais da Parte II.<br />

QUADRO SINÓTICO<br />

Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento <strong>de</strong> Presos - Regras Nelson Man<strong>de</strong>la<br />

• Natureza jurídica <strong>de</strong> soft law. Mas reflete vários direitos previstos em tratados internacionais.<br />

• Atualizadas em 2015, com diversas inovações.<br />

• Regras levam em conta a gran<strong>de</strong> varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições legais, sociais, econômicas e geográficas existentes, <strong>de</strong> forma<br />

que não serão aplicadas indistintamente em todos os lugares.<br />

• A aplicação das regras <strong>de</strong>ve ser feita <strong>de</strong> forma imparcial, sem qualquer tipo <strong>de</strong> discriminação (com base em raça, cor,<br />

sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, meios <strong>de</strong> fortuna, nascimento ou outra condição).<br />

Entretanto, as crenças religiosas e os preceitos morais do grupo a que pertença o recluso <strong>de</strong>vem ser respeitados.<br />

• Devem ser respeitados os <strong>de</strong>mais direitos fundamentais do preso não afetados pela restrição <strong>de</strong> sua liberda<strong>de</strong>.<br />

• O objetivo é a reinserção social e prevenção da reincidência.<br />

14. Regras das Nações Unidas para o Tratamento <strong>de</strong> Mulheres Presas e<br />

Medidas não Privativas <strong>de</strong> Liberda<strong>de</strong> para Mulheres Infratoras (Regras <strong>de</strong><br />

Bangkok)<br />

As Regras das Nações Unidas para o Tratamento <strong>de</strong> Mulheres Presas e Medidas não Privativas <strong>de</strong><br />

Liberda<strong>de</strong> para Mulheres Infratoras são resultado do trabalho <strong>de</strong> um grupo <strong>de</strong> especialistas, realizado em<br />

Bangkok, entre 23 e 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, visando o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> normas específicas para o<br />

tratamento das mulheres submetidas a medidas privativas e não privativas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>.<br />

As também <strong>de</strong>nominadas Regras <strong>de</strong> Bangkok, consi<strong>de</strong>radas como complementares às Regras mínimas<br />

para o tratamento <strong>de</strong> presos (Regras Nelson Man<strong>de</strong>la), foram aprovadas pela Assembleia Geral da ONU,<br />

na Resolução n. 65/229, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010 141 .<br />

Com isso, trata-se <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> normas <strong>de</strong> soft law, não possuindo força vinculante aos Estados.<br />

Porém, serve como importante vetor <strong>de</strong> interpretação do alcance <strong>de</strong> normas nacionais e internacionais<br />

sobre direitos humanos que po<strong>de</strong>m incidir sobre as mulheres presas, como, por exemplo, o direito à<br />

integrida<strong>de</strong> pessoal, <strong>de</strong>vido processo legal, entre outras, bem como para orientar a produção normativa<br />

posterior. No caso brasileiro, em 2016, foi editado o Decreto n. 8.858, <strong>de</strong>terminando o uso das Regras <strong>de</strong><br />

Bangkok como diretrizes para o emprego <strong>de</strong> algemas.

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