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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

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especialistas <strong>de</strong> reconhecida competência na esfera dos direitos humanos e que atuam a título pessoal.<br />

São eleitos pelo Conselho, em votação secreta, levando-se em consi<strong>de</strong>ração a distribuição geográfica<br />

equitativa e a representação <strong>de</strong> diferentes sistemas sociais e jurídicos, para um período <strong>de</strong> quatro anos,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser reeleitos se suas candidaturas forem novamente apresentadas. A meta<strong>de</strong> dos membros se<br />

renova a cada dois anos para aten<strong>de</strong>r à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter a distribuição geográfica equitativa. O<br />

Comitê <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> Econômicos, Sociais e Culturais foi concebido pelo Conselho para auxiliá-lo no<br />

exercício <strong>de</strong>ssas funções, pois o PIDESC não havia feito menção a um Comitê específico. Somente em<br />

2008, o Comitê foi criado por norma internacional convencional, no caso o Protocolo Facultativo ao<br />

PIDESC.<br />

Os Estados Partes <strong>de</strong>vem apresentar relatórios ao Comitê do PIDESC sobre as medidas adotadas e<br />

sobre os progressos realizados com o objetivo <strong>de</strong> assegurar a observância dos direitos econômicos,<br />

sociais e culturais. O primeiro relatório <strong>de</strong>ve ser apresentado em um ano após a ratificação e os <strong>de</strong>mais,<br />

em períodos <strong>de</strong> cinco anos. No que tange à análise dos relatórios dos Estados, o Comitê ainda recebe<br />

informes <strong>de</strong> organizações não governamentais que apresentam o chamado “relatório sombra” (shadow<br />

report), que busca revelar criticamente a real situação dos direitos sociais, econômicos e culturais<br />

naquele país. Após, o Comitê aprecia o relatório oficial e as <strong>de</strong>mais informações obtidas, emitindo<br />

relatório final contendo recomendações, sem força vinculante ao Estado.<br />

Além <strong>de</strong>ssas observações específicas a um <strong>de</strong>terminado Estado, o Comitê do PIDESC elabora as<br />

chamadas “Observações Gerais” ou “Comentários Gerais”, que contêm a interpretação do Comitê sobre<br />

os direitos protegidos. Atualmente, há 23 observações gerais, sendo a última emitida em 2016 sobre o<br />

direito <strong>de</strong> toda pessoa <strong>de</strong> gozar <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> trabalho justas e favoráveis (art. 7º do Pacto).<br />

Os relatórios que contenham recomendações <strong>de</strong> caráter geral ou resumo <strong>de</strong> informações recebidas dos<br />

Estados Partes e das agências especializadas sobre medidas adotadas e progressos realizados po<strong>de</strong>rão<br />

ser ocasionalmente apresentados pelo Conselho à Assembleia Geral (art. 21). Além disso, quaisquer<br />

questões suscitadas nos relatórios po<strong>de</strong>rão ser levadas pelo Conselho ao conhecimento <strong>de</strong> outros órgãos<br />

da ONU, <strong>de</strong> seus órgãos subsidiários ou <strong>de</strong> agências especializadas interessadas, incumbidas <strong>de</strong><br />

prestação <strong>de</strong> assistência técnica, para que tais entida<strong>de</strong>s se pronunciem, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua competência, sobre<br />

a conveniência <strong>de</strong> medidas internacionais que possam contribuir para a implementação efetiva e<br />

progressiva do Pacto (art. 22).

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