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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

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V.<br />

O sistema universal (ONU)<br />

1. A Carta Internacional dos <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong><br />

A Declaração Universal <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> (DUDH) <strong>de</strong> 1948 foi elaborada pela extinta Comissão<br />

<strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> da Organização das Nações Unidas para ser uma etapa anterior à elaboração <strong>de</strong> um<br />

“tratado internacional <strong>de</strong> direitos humanos”. O objetivo da Comissão era criar um marco normativo<br />

vinculante logo após a edição da DUDH. Porém, a Guerra Fria impediu a concretização <strong>de</strong>sse objetivo e<br />

somente em 1966 (quase vinte anos <strong>de</strong>pois da DUDH) foram aprovados dois Pactos Internacionais: o dos<br />

<strong>Direitos</strong> Civis e Políticos e o dos <strong>Direitos</strong> Sociais Econômicos e Culturais.<br />

Na época, a doutrina consagrou o termo “Carta Internacional <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>” (International<br />

Bill of Rights), fazendo homenagem às chamadas Bill of Rights do Direito Constitucional e que<br />

compreen<strong>de</strong> o seguinte conjunto <strong>de</strong> diplomas internacionais: (i) a Declaração Universal dos <strong>Direitos</strong><br />

<strong>Humanos</strong> (DUDH) <strong>de</strong> 1948; (ii) o Pacto Internacional dos <strong>Direitos</strong> Civis e Políticos <strong>de</strong> 1966; (iii) Pacto<br />

Internacional <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> Sociais, Econômicos e Culturais <strong>de</strong> 1966.<br />

O uso do termo “Carta Internacional <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>” também implicava o reconhecimento <strong>de</strong><br />

que os dois Pactos não po<strong>de</strong>riam ser interpretados <strong>de</strong>sconectados da DUDH, o que <strong>de</strong>u sistematicida<strong>de</strong> à<br />

proteção dos direitos humanos internacionais. Outra consequência da “Carta Internacional dos <strong>Direitos</strong><br />

<strong>Humanos</strong>” foi a reafirmação do objetivo da ONU <strong>de</strong> proteger os direitos humanos, já previsto na Carta<br />

<strong>de</strong> São Francisco, mas frustrado pela Guerra Fria e pelo antagonismo entre Estados Unidos e União<br />

Soviética, dois membros extremamente influentes daquela organização. Des<strong>de</strong> a adoção dos dois Pactos,<br />

a ONU tem estimulado a adoção <strong>de</strong> vários tratados <strong>de</strong> direitos humanos em temas diversos, formando o<br />

chamado sistema global <strong>de</strong> direitos humanos (também chamado sistema universal ou onusiano).<br />

Atualmente o sistema global é complexo e não se limita à Carta Internacional <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>,<br />

sendo composto por diversos tratados multilaterais <strong>de</strong> direitos humanos, como a Convenção Internacional<br />

sobre a Eliminação <strong>de</strong> Todas as Formas <strong>de</strong> Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação <strong>de</strong>

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