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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

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gravida<strong>de</strong> ou tempo <strong>de</strong> evolução <strong>de</strong> seu transtorno, ou qualquer outra), são direitos específicos da pessoa<br />

portadora <strong>de</strong> transtorno mental:<br />

a) ter acesso ao melhor tratamento do sistema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

b) ser tratada com humanida<strong>de</strong> e respeito e no interesse exclusivo <strong>de</strong> beneficiar sua saú<strong>de</strong>, visando<br />

alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunida<strong>de</strong>;<br />

c) ser protegida contra qualquer forma <strong>de</strong> abuso e exploração;<br />

d) ter garantia <strong>de</strong> sigilo nas informações prestadas;<br />

e) ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessida<strong>de</strong> ou não <strong>de</strong> sua<br />

hospitalização involuntária;<br />

f) ter livre acesso aos meios <strong>de</strong> comunicação disponíveis;<br />

g) receber o maior número <strong>de</strong> informações a respeito <strong>de</strong> sua doença e <strong>de</strong> seu tratamento;<br />

h) ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;<br />

i) ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> mental.<br />

Esse último direito (<strong>de</strong> tratamento em serviços comunitários) faz com que a internação psiquiátrica só<br />

possa ser realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. São os<br />

seguintes tipos <strong>de</strong> internação psiquiátrica estabelecidos na Lei n. 10.216/2001:<br />

a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;<br />

b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido <strong>de</strong> terceiro. A<br />

internação psiquiátrica involuntária <strong>de</strong>verá, no prazo <strong>de</strong> setenta e duas horas, ser comunicada ao<br />

Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido,<br />

<strong>de</strong>vendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta;<br />

c) internação compulsória: aquela <strong>de</strong>terminada pela Justiça. A internação compulsória é <strong>de</strong>terminada,<br />

<strong>de</strong> acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições <strong>de</strong> segurança<br />

do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos <strong>de</strong>mais internados e funcionários.<br />

O término da internação voluntária <strong>de</strong>ve ser feito por (i) solicitação escrita do paciente ou por (ii)<br />

<strong>de</strong>terminação do médico. O término da internação involuntária será feito por (i) solicitação escrita do

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