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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

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<strong>de</strong> Promoção da<br />

Igualda<strong>de</strong> Racial<br />

(iv) formulação, coor<strong>de</strong>nação e acompanhamento das políticas transversais <strong>de</strong> governo para a<br />

promoção da igualda<strong>de</strong> racial;<br />

(v) planejamento, coor<strong>de</strong>nação da execução e avaliação do Programa Nacional <strong>de</strong> Ações<br />

Afirmativas; e<br />

(vi) acompanhamento da implementação <strong>de</strong> legislação <strong>de</strong> ação afirmativa e <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> ações<br />

públicas que visem ao cumprimento <strong>de</strong> acordos, convenções e outros instrumentos congêneres<br />

firmados pelo País, nos aspectos relativos à promoção da igualda<strong>de</strong> e ao combate à<br />

discriminação racial ou étnica.<br />

• Estrutura básica: Conselho Nacional <strong>de</strong> Promoção da Igualda<strong>de</strong> Racial – CNPIR, Gabinete,<br />

Secretaria Executiva e subsecretarias.<br />

Secretaria <strong>de</strong> Políticas<br />

para as Mulheres<br />

• Atribuições principais:<br />

- elaboração e implementação <strong>de</strong> campanhas educativas e antidiscriminatórias <strong>de</strong> caráter<br />

nacional;<br />

- planejamento que contribua na ação do Governo fe<strong>de</strong>ral e das <strong>de</strong>mais esferas <strong>de</strong> governo para<br />

a promoção da igualda<strong>de</strong> entre mulheres e homens;<br />

- promoção, articulação e execução <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> cooperação com organismos nacionais e<br />

internacionais, públicos e privados, voltados à implementação das políticas;<br />

- acompanhamento da implementação <strong>de</strong> legislação <strong>de</strong> ação afirmativa e <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> ações<br />

públicas que visem ao cumprimento <strong>de</strong> acordos, convenções e planos <strong>de</strong> ação firmados pelo<br />

País, nos aspectos relativos à igualda<strong>de</strong> entre mulheres e homens e ao combate à<br />

discriminação.<br />

• Estrutura básica: Conselho Nacional dos <strong>Direitos</strong> da Mulher, Gabinete, Secretaria-Executiva e<br />

subsecretarias.<br />

PROGRAMA NACIONAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS DO GOVERNO FEDERAL:<br />

• Regulado pelo Decreto n. 4.228/2002;<br />

• Tem por fim promover a inclusão <strong>de</strong> afro<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes, mulheres e pessoas portadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>fi​ciência.<br />

Conselho Nacional <strong>de</strong><br />

<strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong><br />

• É um órgão colegiado, criado pela Lei n. 12.986/2014.<br />

• Atribuições:<br />

(i) A atribuição promocional consiste na elaboração <strong>de</strong> estudos, recomendações e opiniões<br />

sobre ações na temática, inclusive para influenciar na capacitação e educação para os direitos<br />

humanos.<br />

(ii) A atribuição fiscalizadora é consagrada no <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> fiscalizar a política nacional <strong>de</strong> direitos<br />

humanos e observar o cumprimento das obrigações internacionais <strong>de</strong> direitos humanos<br />

assumidas pelo Brasil.<br />

(iii) A atribuição repressiva po<strong>de</strong> ser dividida entre: (a) repressão direta, na qual o CNDH apura<br />

condutas <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitos humanos e impõe sanções, e (b) indireta, na qual o CNDH<br />

representa contra tais condutas e cobra ação das autorida<strong>de</strong>s policiais e do Ministério Público,<br />

evitando que haja negligência e impunida<strong>de</strong>.<br />

• O CDDPH coopera com a ONU no que concerne à iniciativa e à execução <strong>de</strong> medidas que<br />

visem a assegurar o efetivo respeito dos direitos humanos e das liberda<strong>de</strong>s fundamentais.<br />

• Constitui crime: a) impedir ou tentar impedir, mediante violência, ameaças ou assuadas, o<br />

regular funcionamento do CDDPH ou <strong>de</strong> Comissão <strong>de</strong> Inquérito por ele instituída ou o livre<br />

exercício das atribuições <strong>de</strong> qualquer dos seus membros (pena: art. 329 do CP); b) fazer<br />

afirmação falsa, negar ou calar a verda<strong>de</strong> como testemunha, perito, tradutor ou intérprete<br />

perante o CDDPH ou Comissão <strong>de</strong> Inquérito por ele instituída (pena: art. 342 do CP).<br />

• O CDDPH aguarda a aprovação no Congresso Nacional <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei que o modificará

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