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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

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pessoas jurídicas).<br />

O libelo acusatório contou com quatro crimes:<br />

• conspiracy (figura do direito anglo-saxão, sem correspondência exata no direito brasileiro, mas<br />

que, por aproximação, se enquadraria na figura da reunião <strong>de</strong> agentes voltada para a prática <strong>de</strong> crime);<br />

• crimes contra a paz (punição da guerra <strong>de</strong> agressão e conquista);<br />

• crimes contra as leis e os costumes da guerra;<br />

• crimes contra a humanida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que conexos com os <strong>de</strong>mais (war nexum).<br />

Após três meses, com <strong>de</strong>zenas <strong>de</strong> oitivas e amplo material documental, as sentenças foram prolatadas<br />

entre 30 <strong>de</strong> setembro e 1º <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1946, com várias con<strong>de</strong>nações à morte (enforcamento).<br />

O fundamento da jurisdição do TIM, apesar das controvérsias, é fruto do direito internacional<br />

consuetudinário <strong>de</strong> punição àqueles que cometeram crimes contra os valores essenciais da comunida<strong>de</strong><br />

internacional. Discute-se, obviamente, a falta <strong>de</strong> tipificação clara <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas condutas e ainda a<br />

natureza ex post facto do tribunal.<br />

Em 1947, a Comissão <strong>de</strong> Direito Internacional da ONU foi incumbida <strong>de</strong> codificar os princípios<br />

utilizados em Nuremberg, para consolidar o avanço do Direito Internacional Penal. Em 1950, a Comissão<br />

aprovou os seguintes sete princípios, também chamados <strong>de</strong> “princípios <strong>de</strong> Nuremberg”:<br />

1º) todo aquele que comete ato que consiste em crime internacional é passível <strong>de</strong> punição;<br />

2º) lei nacional que não consi<strong>de</strong>ra o ato crime é irrelevante;<br />

3º) as imunida<strong>de</strong>s locais são irrelevantes;<br />

4º) a obediência às or<strong>de</strong>ns superiores não são eximentes;<br />

5º) todos os acusados têm direito ao <strong>de</strong>vido processo legal;<br />

6º) são crimes internacionais os julgados em Nuremberg;<br />

7º) conluio para cometer tais atos é crime.<br />

O segundo Tribunal internacional da história do século XX foi o Tribunal Militar Internacional para<br />

o Extremo Oriente, com se<strong>de</strong> em Tóquio, criado em 1946 por ato unilateral dos Estados Unidos, potência

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