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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

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QUADRO SINÓTICO<br />

A fase pré-Estado Constitucional<br />

A Antiguida<strong>de</strong><br />

Oriental e o esboço<br />

da construção <strong>de</strong><br />

direitos<br />

Antiguida<strong>de</strong> (no período compreendido entre os séculos VIII e II a.C.): primeiro passo rumo à<br />

afirmação dos direitos humanos, com a emergência <strong>de</strong> vários filósofos <strong>de</strong> influência até os dias <strong>de</strong><br />

hoje (Zaratustra, Buda, Confúcio, Dêutero-Isaías), cujo ponto em comum foi a adoção <strong>de</strong> códigos <strong>de</strong><br />

comportamento baseados no amor e respeito ao outro.<br />

• Antigo Egito: reconhecimento <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> indivíduos na codificação <strong>de</strong> Menes (3100-2850 a.C.).<br />

• Suméria antiga: edição do Código <strong>de</strong> Hammurabi, na Babilônia (1792-1750 a.C.) – primeiro código<br />

<strong>de</strong> normas <strong>de</strong> condutas, preceituando esboços <strong>de</strong> direitos dos indivíduos, consolidando os<br />

costumes e esten<strong>de</strong>ndo a lei a todos os súditos do Império.<br />

• Suméria e Pérsia: edição, por Ciro II, no século VI a.C., <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> boa governança.<br />

• China: nos séculos VI e V a.C., Confúcio lançou as bases para sua filosofia, com ênfase na <strong>de</strong>fesa<br />

do amor aos indivíduos.<br />

• Budismo: introduziu um código <strong>de</strong> conduta pelo qual se prega o bem comum e uma socieda<strong>de</strong><br />

pacífica, sem prejuízo a qualquer ser humano.<br />

• Islamismo: prescrição da fraternida<strong>de</strong> e solidarieda<strong>de</strong> aos vulneráveis.<br />

Herança grega na<br />

consolidação dos<br />

direitos humanos<br />

• Consolidação dos direitos políticos, com a participação política dos cidadãos (com diversas<br />

exclusões).<br />

• Platão, em sua obra A República (400 a.C.), <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u a igualda<strong>de</strong> e a noção do bem comum.<br />

• Aristóteles, na Ética a Nicômaco, salientou a importância do agir com justiça, para o bem <strong>de</strong> todos<br />

da pólis, mesmo em face <strong>de</strong> leis injustas.<br />

• Reflexão sobre a superiorida<strong>de</strong> normativa <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas normas, mesmo em face da vonta<strong>de</strong><br />

do po<strong>de</strong>r.<br />

A República Romana<br />

• Contribuição na sedimentação do princípio da legalida<strong>de</strong>.<br />

• Consagração <strong>de</strong> vários direitos, como proprieda<strong>de</strong>, liberda<strong>de</strong>, personalida<strong>de</strong> jurídica, entre outros.<br />

• Reconhecimento da igualda<strong>de</strong> entre todos os seres humanos, em especial pela aceitação do jus<br />

gentium, o direito aplicado a todos, romanos ou não.<br />

• Marco Túlio Cícero retoma a <strong>de</strong>fesa da razão reta (recta ratio), salientando, na República, que a<br />

verda<strong>de</strong>ira lei é a lei da razão, inviolável mesmo em face da vonta<strong>de</strong> do po<strong>de</strong>r.<br />

O Antigo e o Novo<br />

Testamento e as<br />

influências do<br />

cristianismo e da<br />

Ida<strong>de</strong> Média<br />

• Cinco livros <strong>de</strong> Moisés (Torah): apregoam solidarieda<strong>de</strong> e preocupação com o bem-estar <strong>de</strong> todos<br />

(1800-1500 a.C.).<br />

• Antigo Testamento: faz menção à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> respeito a todos, em especial aos vulneráveis.<br />

• Cristianismo contribuiu para a disciplina: há vários trechos da Bíblia (Novo Testamento) que<br />

pregam a igualda<strong>de</strong> e solidarieda<strong>de</strong> com o semelhante.<br />

• Filósofos católicos também merecem ser citados, em especial São Tomás <strong>de</strong> Aquino.<br />

3. A crise da Ida<strong>de</strong> Média, início da Ida<strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rna e os primeiros diplomas<br />

<strong>de</strong> direitos humanos<br />

Na Ida<strong>de</strong> Média europeia, o po<strong>de</strong>r dos governantes era ilimitado, pois era fundado na vonta<strong>de</strong> divina.

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