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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

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físicos e psicológicos da tortura, asseverando sobre as especificida<strong>de</strong>s das provas e as reações e<br />

dificulda<strong>de</strong>s na instrução <strong>de</strong> tais procedimentos.<br />

A análise geral das condições da vítima e do ambiente <strong>de</strong>ve ser feita para o exame dos métodos <strong>de</strong><br />

tortura empregados, eis que estes po<strong>de</strong>m causar sintomas psicológicos, orgânicos e <strong>de</strong> memória às<br />

vítimas, bem como estas po<strong>de</strong>m sequer ter noção da real extensão dos maus-tratos sofridos. O Protocolo<br />

enfatiza a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> salvaguardar questões processuais e evitar nulida<strong>de</strong>s, ressaltando que a<br />

solicitação <strong>de</strong> exame médico-legal <strong>de</strong>ve ser realizada pelo Ministério Público ou outra autorida<strong>de</strong><br />

competente e que a documentação do perfil psicossocial da vítima <strong>de</strong>ve incluir os seus antece<strong>de</strong>ntes, a<br />

<strong>de</strong>tenção, os maus-tratos sofridos, as condições da prisão e o método <strong>de</strong> tortura empregado. Visando<br />

estabelecer uma imagem real e completa da realida<strong>de</strong> dos centros <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção, o Protocolo recomenda<br />

visitas oficiais periódicas a tais estabelecimentos.<br />

Sobre os indícios físicos <strong>de</strong> tortura, elementos corroboram os <strong>de</strong>poimentos prestados pelas vítimas e<br />

testemunhas e o Protocolo ressalta a importância da sua documentação <strong>de</strong>talhada. É essencial a colheita<br />

<strong>de</strong> histórico médico da vítima, com as lesões sofridas antes da <strong>de</strong>tenção e suas possíveis sequelas e, a<br />

seguir, realização <strong>de</strong> exame físico geral (pele, rosto, peito e abdômen, sistema músculo esquelético,<br />

sistema geniturinário e sistema nervoso central e periférico) e específico sobre as formas <strong>de</strong> tortura<br />

(espancamento, suspensão, tortura posicional, choques elétricos, tortura <strong>de</strong>ntária, asfixia, tortura sexual e<br />

violação etc.).<br />

Como atos <strong>de</strong> violência po<strong>de</strong>m não <strong>de</strong>ixar marcas físicas visíveis ou permanentes, bem como a tortura<br />

po<strong>de</strong> se dar apenas na forma psicológica, o Protocolo recomenda a realização <strong>de</strong> exame<br />

neuropsicológico, atentando para as reações psicológicas mais comuns à tortura (revivência do trauma,<br />

negação e alheamento emocional, <strong>de</strong>pressão, dissociação, <strong>de</strong>spersonalização, psicoses, abusos <strong>de</strong><br />

substâncias etc.).<br />

Como consequência do Protocolo <strong>de</strong> Istambul, em âmbito nacional, foi elaborado em 2003 o<br />

Protocolo Brasileiro <strong>de</strong> Perícia Forense no crime <strong>de</strong> tortura, o qual adaptou tais normas, regras e<br />

orientações à realida<strong>de</strong> do país.<br />

A<strong>de</strong>mais, o Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça (CNJ) editou a Recomendação n. 49/2014, na qual reitera a<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> observância das normas do Protocolo <strong>de</strong> Istambul e do Protocolo Brasileiro <strong>de</strong>

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