04.11.2018 Views

Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Política Nacional para Inclusão da Pessoa Portadora <strong>de</strong> Deficiência.<br />

No lado governamental, há 18 representantes dos seguintes entes: 1) Secretaria <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>;<br />

2) Ministério da Ciência e Tecnologia; 3) Ministério das Comunicações; 4) Ministério da Cultura; 5)<br />

Ministério da Educação; 6) Ministério do Esporte; 7) Ministério da Previdência Social; 8) Ministério<br />

das Relações Exteriores; 9) Ministério da Saú<strong>de</strong>; 10) Ministério do Trabalho e Emprego; 11) Casa Civil<br />

da Presidência da República; 12) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; 13)<br />

Ministério dos Transportes; 14) Ministério das Cida<strong>de</strong>s; 15) Ministério do Turismo; 16) Ministério da<br />

Justiça; 17) Secretaria <strong>de</strong> Políticas para as Mulheres; Representante dos Conselhos Estaduais; 18)<br />

Representante dos Conselhos Municipais. No lado da socieda<strong>de</strong> civil, há também 18 representantes <strong>de</strong><br />

organizações <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa das mais diferentes <strong>de</strong>ficiências.<br />

12.5.3. O Conselho Nacional dos <strong>Direitos</strong> do Idoso – CNDI<br />

O Conselho Nacional dos <strong>Direitos</strong> do Idoso (CNDI) é um órgão colegiado e paritário, vinculado à<br />

Secretaria <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>, tendo como finalida<strong>de</strong> a elaboração das diretrizes para a formulação e<br />

implementação da Política Nacional do Idoso, observadas as linhas <strong>de</strong> ação e as diretrizes conforme<br />

dispõe a Lei n. 10.741, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2003 (Estatuto do Idoso), bem como acompanhar e avaliar a<br />

sua execução.<br />

De acordo com o Decreto n. 5.109/2004, ao CNDI compete elaborar as diretrizes, instrumentos,<br />

normas e priorida<strong>de</strong>s da política nacional do idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações <strong>de</strong><br />

execução e zelar pela aplicação da política nacional <strong>de</strong> atendimento ao idoso, dando apoio aos<br />

Conselhos Estaduais, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municipais dos <strong>Direitos</strong> do Idoso, aos órgãos estaduais,<br />

municipais e entida<strong>de</strong>s não governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos<br />

estabelecidos pelo Estatuto do Idoso. Ao CNDI compete, ainda, acompanhar e avaliar a expedição <strong>de</strong><br />

orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei n. 10.741, <strong>de</strong> 2003, e dos <strong>de</strong>mais atos normativos<br />

relacionados aos direitos do idoso.<br />

O CNDI conta com 28 conselheiros, 14 vinculados ao Po<strong>de</strong>r Público e 14 representantes da<br />

socieda<strong>de</strong>. São representados no CNDI os seguintes órgãos do governo fe<strong>de</strong>ral: 1) Secretaria Especial<br />

dos <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>; 2) Ministério das Relações Exteriores; 3) Ministério do Trabalho e Emprego; 4)<br />

Ministério da Educação; 5) Ministério da Saú<strong>de</strong>; 6) Ministério da Cultura; 7) Ministério do Esporte; 8)

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!