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Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

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Unidos, Israel, Irã e Rússia.<br />

O Estatuto <strong>de</strong> Roma foi aberto à assinatura dos Estados em 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1998 e entrou em vigor<br />

internacional em 1º <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002. No Brasil, foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do<br />

Decreto Legislativo n. 112, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002, e entrou em vigor em 1º <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002.<br />

Finalmente, foi promulgado pelo Decreto n. 4.388, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002.<br />

É composto <strong>de</strong> um preâmbulo e treze capítulos, com 128 artigos que englobam as regras referentes<br />

aos crimes, à investigação e processo, à cooperação e execução da pena, bem como ao financiamento das<br />

ativida<strong>de</strong>s.<br />

O preâmbulo do Estatuto <strong>de</strong> Roma realça o vínculo entre o direito penal e a proteção <strong>de</strong> direitos<br />

humanos por meio do combate à impunida<strong>de</strong> e, consequentemente, evitando novas violações. No<br />

preâmbulo, estabeleceu-se que é <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cada Estado exercer a respectiva jurisdição penal sobre os<br />

responsáveis por crimes internacionais, pois crimes <strong>de</strong> tal gravida<strong>de</strong> constituem uma ameaça à paz, à<br />

segurança e ao bem-estar da humanida<strong>de</strong>. O Tribunal tem personalida<strong>de</strong> jurídica internacional, com se<strong>de</strong><br />

em Haia (Holanda), possuindo igualmente capacida<strong>de</strong> jurídica necessária ao <strong>de</strong>sempenho das suas<br />

funções e cumprimento dos seus objetivos.<br />

É um tribunal in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da ONU (diferente dos tribunais ad hoc da ex--Iugoslávia e Ruanda,<br />

criados pelo Conselho <strong>de</strong> Segurança da ONU), com personalida<strong>de</strong> jurídica própria, mas que, em face <strong>de</strong><br />

seus objetivos, possui uma relação <strong>de</strong> cooperação com essa organização, enviando (i) relatos anuais à<br />

Assembleia Geral e ainda sendo (ii) obediente a <strong>de</strong>terminadas or<strong>de</strong>ns do Conselho <strong>de</strong> Segurança quanto<br />

ao início <strong>de</strong> um caso e suspensão <strong>de</strong> trâmite (vi<strong>de</strong> abaixo).<br />

O Tribunal é composto <strong>de</strong> quatro órgãos, a saber: Presidência, Divisão Judicial, Procuradoria<br />

(Ministério Público) e Secretariado (Registry).<br />

São 18 juízes que compõem o tribunal, eleitos pelos Estados Partes para um mandato <strong>de</strong> nove anos<br />

(não po<strong>de</strong>m ser reeleitos). A escolha <strong>de</strong>ve recair sobre pessoas <strong>de</strong> elevada idoneida<strong>de</strong> moral,<br />

imparcialida<strong>de</strong> e integrida<strong>de</strong>, que reúnam os requisitos para o exercício das mais altas funções judiciais<br />

nos seus respectivos países. No caso do Brasil, serão exigidos dos candidatos os requisitos para a<br />

nomeação ao posto <strong>de</strong> Ministro do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, ou seja: notório saber jurídico, reputação<br />

ilibada e com mais <strong>de</strong> 35 anos e menos <strong>de</strong> 65 anos. Além disso, o Estatuto prevê que os juízes <strong>de</strong>vem ser

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