04.11.2018 Views

Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

virtu<strong>de</strong> da repressão sangrenta aos opositores da ditadura <strong>de</strong> Kadafi.<br />

Após a criação do Conselho, adotou-se o “Mecanismo <strong>de</strong> Revisão Periódica Universal”, que coexiste<br />

com os procedimentos especiais (ver abaixo) criados ainda na época da extinta Comissão <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong><br />

<strong>Humanos</strong>.<br />

QUADRO SINÓTICO<br />

Conselho <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> da ONU<br />

Criação 2006, suce<strong>de</strong>ndo a Comissão <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> (1946-2006).<br />

Composição<br />

47 Estados-membros, escolhidos por votação secreta da Assembleia Geral da ONU.<br />

Competência<br />

• Promover e fiscalizar a observância da proteção <strong>de</strong> direitos humanos pelos Estados da ONU.<br />

• Atualmente, gere o sistema dos procedimentos especiais e o Mecanismo da Revisão Periódica Universal<br />

(RPU).<br />

2.1. RELATORES ESPECIAIS<br />

A extinta Comissão <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong> da ONU <strong>de</strong>senvolveu, a partir do final da década <strong>de</strong> 60,<br />

procedimentos especiais <strong>de</strong> análise da situação <strong>de</strong> direitos humanos no mundo, com base nos<br />

dispositivos genéricos da Carta <strong>de</strong> São Francisco que estabelecem o <strong>de</strong>ver dos Estados <strong>de</strong> promover<br />

direitos humanos. Em síntese, não houve acordos específicos, pelo contrário, buscava-se extrair a<br />

proteção aos direitos humanos da interpretação ampla dos objetivos <strong>de</strong> proteção aos direitos humanos da<br />

ONU e do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cooperação dos Estados para alcançar tais objetivos 189.<br />

Mesmo após a extinção da Comissão e sua substituição pelo Conselho <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>, os<br />

procedimentos foram mantidos. Existem o procedimento público (baseado na Resolução n. 1.235, <strong>de</strong><br />

1967, do Conselho Econômico e Social) e o procedimento confi<strong>de</strong>ncial (Resolução n. 1.503, <strong>de</strong> 1970, do<br />

mesmo Conselho, atualizada em 2007 pela Resolução n. 5/1 do Conselho <strong>de</strong> <strong>Direitos</strong> <strong>Humanos</strong>). O<br />

procedimento confi<strong>de</strong>ncial tem alcance diminuto, pois visa apenas <strong>de</strong>tectar quadro <strong>de</strong> violação grave e<br />

sistemática <strong>de</strong> direitos humanos em um país. Por sua vez, os procedimentos públicos exigem a nomeação<br />

<strong>de</strong> um órgão <strong>de</strong> averiguação <strong>de</strong> violações <strong>de</strong> direitos humanos, cuja abrangência po<strong>de</strong> ser geográfica (por<br />

país) ou temática.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!