04.11.2018 Views

Curso de Direitos Humanos (2017) - André de Carvalho Ramos

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

constitucional <strong>de</strong>monstra que há a via ordinária como alternativa. É inovação da Constituição e 1988,<br />

inspirado nas Constituições <strong>de</strong> Portugal e da Espanha, e que visa proteger o direito à auto<strong>de</strong>terminação<br />

informativa. Sua instituição foi uma ruptura com o passado <strong>de</strong> arquivos secretos da Ditadura e<br />

perseguição política. Não se trata simplesmente <strong>de</strong> assegurar o direito à informação e combater a<br />

“cultura do biombo” dos bancos <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> entes públicos ou <strong>de</strong> caráter público, mas também <strong>de</strong><br />

permitir que o interessado possa retificar as informações, controlando sua veracida<strong>de</strong>. Em 1997, foi<br />

editada a Lei n. 9.504 que regulamentou o habeas data, após anos <strong>de</strong> utilização analógica da Lei do<br />

Mandado <strong>de</strong> Segurança.<br />

Objeto – Cabe habeas data para assegurar o conhecimento e eventual retificação <strong>de</strong> informação do<br />

titular, garantindo, em benefício <strong>de</strong> pessoa física ou jurídica diante <strong>de</strong> bancos <strong>de</strong> dados públicos ou <strong>de</strong><br />

caráter público: (i) o direito <strong>de</strong> acesso aos dados e registros existentes; (ii) o direito <strong>de</strong> retificação das<br />

informações errôneas; e (iii) direito <strong>de</strong> complementação dos dados insuficientes ou incompletos.<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se <strong>de</strong> caráter público todo registro ou banco <strong>de</strong> dados contendo informações que sejam ou que<br />

possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam <strong>de</strong> uso privativo do órgão ou entida<strong>de</strong> produtora ou<br />

<strong>de</strong>positária das informações. A Lei n. 9.507/97 fixou o objeto do HD para o seguinte tripé: obter, corrigir<br />

e anotar (incluir) contestação ou explicação sobre dado verda<strong>de</strong>iro mais justificável (caso típico <strong>de</strong><br />

inclusão <strong>de</strong> anotação sobre existência <strong>de</strong> pendência judicial).<br />

Diferença com o direito à certidão (mandado <strong>de</strong> segurança) – No caso do direito à obtenção <strong>de</strong><br />

certidões (art. 5º, XXXIV, b) ou mesmo o direito à informação <strong>de</strong> interesse particular ou geral (art. 5º,<br />

XXXIII), a garantia fundamental apta a proteger tais direitos é o mandado <strong>de</strong> segurança. Assim, o pedido<br />

<strong>de</strong> certidão <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> serviço negado abusivamente por gerente do INSS é protegido pelo<br />

uso do mandado <strong>de</strong> segurança e não do habeas data. No mesmo sentido, o habeas data não se revela<br />

meio idôneo para se obter vista <strong>de</strong> processo administrativo, cabendo mandado <strong>de</strong> segurança (HD 90-<br />

AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-2010, Plenário, DJE <strong>de</strong> 19-3-2010).<br />

Legitimida<strong>de</strong> ativa e passiva – Po<strong>de</strong> impetrar habeas data o pretenso titular do direito à<br />

auto<strong>de</strong>terminação informativa. Consequentemente, o habeas data não se presta para solicitar informações<br />

relativas a terceiros, pois, nos termos do inciso LXXII do art. 5º da CF, sua impetração <strong>de</strong>ve ter por<br />

objetivo “assegurar o conhecimento <strong>de</strong> informações relativas à pessoa do impetrante” (HD 87-AgR, Rel.<br />

Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE <strong>de</strong> 5-2-2010). No polo passivo, a Lei n.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!