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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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O professor <strong>Cintra</strong> inicia sua rejeição às minhas críticas qualificando-me como um<br />

intransigente defensor do status quo, avesso a mudanças, apegado aos dogmas e dedicado a<br />

abafar a condenável tentação de i<strong>no</strong>var. Mas de que i<strong>no</strong>vação fala ele? Na sua crítica<br />

desdenhosa à abalizada opinião de Clóvis Panzarini, ele se espanta com o fato de que um<br />

conceito que vem sendo discutido na literatura econômica há alguns séculos só tivesse<br />

chegado ao conhecimento de Panzarini por intermédio da mensagem política prévia às<br />

recentes eleições presidenciais. Que contradição! Afinal, a proposta é <strong>no</strong>va ou tem alguns<br />

séculos de idade? O seu mérito estaria apenas em ser agora reapresentada em <strong>no</strong>va<br />

embalagem ou tem atribuições que justifiquem ter alcançado tão grande repercussão?<br />

Ingenuidade e incompreensão alternam-se <strong>no</strong>s argumentos apresentados por <strong>Cintra</strong><br />

para rebater as críticas específicas que fiz à proposta de criação do imposto único. Não foi o<br />

pouco entendimento da proposta que me fez rechaçar a hipótese de impossibilidade de<br />

sonegação. Não creio que haja alguém capaz de vislumbrar as inúmeras fórmulas que os<br />

agentes econômicos vão desenvolvendo e aperfeiçoando para contornar as imposições<br />

criadas pelo gover<strong>no</strong>. Ninguém pode aferir, a priori, o grau de sonegação e é impossível<br />

anunciar o seu desaparecimento. Pela resposta agora apresentada fica claro que ele<br />

reconhece que a sonegação é possível ainda que na sua opinião não deva ser muito elevada,<br />

e que o verdadeiro espírito da proposta não é combater a sonegação mas sim facilitar a<br />

transferência do ônus tributário para o consumidor. Para <strong>Cintra</strong>, não constitui nenhum<br />

problema afirmar que o mais provável, como ele mesmo diz, é que nas transações pagas em<br />

dinheiro o vendedor exija do comprador um ágio equivalente à elevação dos seus encargos<br />

tributários. A ele não pr<strong>eo</strong>cupa saber quantos milhões de trabalhadores brasileiros não têm<br />

acesso à conta bancária e ao talão de cheques e quantos mais que dispõem do cheque não<br />

têm condições de impor a sua aceitação.<br />

O espírito perverso da proposta manifesta-se de forma mais contundente na resposta<br />

que se segue. Como ele bem o diz, a inexistência de comprovação de bens, registros fiscais<br />

etc... é uma das principais (porque não disse logo a única) vantagens da proposta. Parece<br />

que volta e meia querem fazer os brasileiros acreditar que num passe de mágica o <strong>Brasil</strong><br />

deixa de ser <strong>Brasil</strong> e transforma-sé em uma grande Suíça. <strong>Cintra</strong> parece acreditar e querer<br />

fazer-<strong>no</strong>s acreditar que transferir para o Banco Central e para a polícia a tarefa de fiscalizar<br />

e punir os faltosos seria uma maneira eficaz de acabar com a evasão e de coibir as formas<br />

ilícitas de aplicação do dinheiro. Não me parece que os conhecidos escândalos <strong>no</strong> mercado<br />

financeiro sustentem essa posição.<br />

É importante considerar as conseqüências da proposta do ponto de vista das empresas.<br />

O <strong>IU</strong>T elimina a exigência de registros contábeis para fins fiscais, mas isso não significa<br />

que todas as empresas poderão dispensar os serviços de contadores e auditores. As grandes<br />

empresas, principalmente as sociedades anônimas, continuarão obrigadas a manter registros<br />

contábeis regulares para prestar contas de suas obrigações para com seus controladores e<br />

acionistas e para fornecer os dados necessários à operação do mercado de capitais. As<br />

possibilidades de utilização do sub ou do sobrefaturamento para fins extrafiscais não podem<br />

ser analisadas <strong>no</strong>s limites deste artigo, mas não devem ser simplesmente ig<strong>no</strong>radas. Que<br />

implicações a não auditoria oficial dos ,balanços teria do ponto de vista do controle dos<br />

fluxos financeiros internacionais e do funcionamento do mercado acionário? Que<br />

desvantagens teriam as modernas sociedades anônimas na competição doméstica com<br />

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