Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
O professor <strong>Cintra</strong> inicia sua rejeição às minhas críticas qualificando-me como um<br />
intransigente defensor do status quo, avesso a mudanças, apegado aos dogmas e dedicado a<br />
abafar a condenável tentação de i<strong>no</strong>var. Mas de que i<strong>no</strong>vação fala ele? Na sua crítica<br />
desdenhosa à abalizada opinião de Clóvis Panzarini, ele se espanta com o fato de que um<br />
conceito que vem sendo discutido na literatura econômica há alguns séculos só tivesse<br />
chegado ao conhecimento de Panzarini por intermédio da mensagem política prévia às<br />
recentes eleições presidenciais. Que contradição! Afinal, a proposta é <strong>no</strong>va ou tem alguns<br />
séculos de idade? O seu mérito estaria apenas em ser agora reapresentada em <strong>no</strong>va<br />
embalagem ou tem atribuições que justifiquem ter alcançado tão grande repercussão?<br />
Ingenuidade e incompreensão alternam-se <strong>no</strong>s argumentos apresentados por <strong>Cintra</strong><br />
para rebater as críticas específicas que fiz à proposta de criação do imposto único. Não foi o<br />
pouco entendimento da proposta que me fez rechaçar a hipótese de impossibilidade de<br />
sonegação. Não creio que haja alguém capaz de vislumbrar as inúmeras fórmulas que os<br />
agentes econômicos vão desenvolvendo e aperfeiçoando para contornar as imposições<br />
criadas pelo gover<strong>no</strong>. Ninguém pode aferir, a priori, o grau de sonegação e é impossível<br />
anunciar o seu desaparecimento. Pela resposta agora apresentada fica claro que ele<br />
reconhece que a sonegação é possível ainda que na sua opinião não deva ser muito elevada,<br />
e que o verdadeiro espírito da proposta não é combater a sonegação mas sim facilitar a<br />
transferência do ônus tributário para o consumidor. Para <strong>Cintra</strong>, não constitui nenhum<br />
problema afirmar que o mais provável, como ele mesmo diz, é que nas transações pagas em<br />
dinheiro o vendedor exija do comprador um ágio equivalente à elevação dos seus encargos<br />
tributários. A ele não pr<strong>eo</strong>cupa saber quantos milhões de trabalhadores brasileiros não têm<br />
acesso à conta bancária e ao talão de cheques e quantos mais que dispõem do cheque não<br />
têm condições de impor a sua aceitação.<br />
O espírito perverso da proposta manifesta-se de forma mais contundente na resposta<br />
que se segue. Como ele bem o diz, a inexistência de comprovação de bens, registros fiscais<br />
etc... é uma das principais (porque não disse logo a única) vantagens da proposta. Parece<br />
que volta e meia querem fazer os brasileiros acreditar que num passe de mágica o <strong>Brasil</strong><br />
deixa de ser <strong>Brasil</strong> e transforma-sé em uma grande Suíça. <strong>Cintra</strong> parece acreditar e querer<br />
fazer-<strong>no</strong>s acreditar que transferir para o Banco Central e para a polícia a tarefa de fiscalizar<br />
e punir os faltosos seria uma maneira eficaz de acabar com a evasão e de coibir as formas<br />
ilícitas de aplicação do dinheiro. Não me parece que os conhecidos escândalos <strong>no</strong> mercado<br />
financeiro sustentem essa posição.<br />
É importante considerar as conseqüências da proposta do ponto de vista das empresas.<br />
O <strong>IU</strong>T elimina a exigência de registros contábeis para fins fiscais, mas isso não significa<br />
que todas as empresas poderão dispensar os serviços de contadores e auditores. As grandes<br />
empresas, principalmente as sociedades anônimas, continuarão obrigadas a manter registros<br />
contábeis regulares para prestar contas de suas obrigações para com seus controladores e<br />
acionistas e para fornecer os dados necessários à operação do mercado de capitais. As<br />
possibilidades de utilização do sub ou do sobrefaturamento para fins extrafiscais não podem<br />
ser analisadas <strong>no</strong>s limites deste artigo, mas não devem ser simplesmente ig<strong>no</strong>radas. Que<br />
implicações a não auditoria oficial dos ,balanços teria do ponto de vista do controle dos<br />
fluxos financeiros internacionais e do funcionamento do mercado acionário? Que<br />
desvantagens teriam as modernas sociedades anônimas na competição doméstica com<br />
100