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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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2) AVALIAÇÃO DO <strong>IU</strong>T<br />

SIMPLICIDADE e CUSTO formam o primeiro requisito de um bom imposto. Devem-se<br />

avaliar a facilidade de sua aplicação e o custo de arrecadação - não . apenas os incidentes<br />

sobre o setor público, mas principalmente os encargos administrativo-tributários do setor<br />

privado.<br />

Sob este prisma o <strong>IU</strong>T recebe excelente avaliação. Por ser automaticamente<br />

arrecadado a cada operação bancária, torna-se simples e de baixo custo. Reduzirá custos<br />

sociais e privados ao minimizar as despesas de fiscalização - eles serão restritos aos<br />

controles de sistemas e de programação dos computadores bancários - e eliminará a<br />

necessidade de coletorias e de controles de arrecadação e de partilha de tributos.<br />

Minimizará os gastos do setor público, inclusive os judiciais e de processamento de dados.<br />

No setor privado haverá uma e<strong>no</strong>rme redução dos custos administrativos, e serão<br />

liberados recursos huma<strong>no</strong>s que poderão ser utilizados na gestão gerencial, e não na estéril<br />

escrituração e apuração tributárias que nada contribuem para a geração de riqueza. O<br />

empresário poderá dedicar-se integralmente ao seu negócio, em vez de usar parte<br />

substancial de seu tempo e de seus recursos para fins de mera administração tributária.<br />

Sob o prisma de EFICIÊNCIA, o <strong>IU</strong>T também recebe boa avaliação.<br />

Os críticos afirmam que o efeito cascata, tout court, representa um grave defeito do<br />

Imposto sobre Transações Financeiras e que a cumulatividade deve ser intransigentemente<br />

renegada, sem necessidade de nenhuma qualificação ou justificativa.<br />

A avaliação dos impactos alocativos do <strong>IU</strong>T relativamente a impostos sobre o valor<br />

agregado - IVA - depende criticamente da existência de competição perfeita. Não se pode<br />

precipitadamente inferir implicações <strong>no</strong>rmativas acerca das distorções alocativas de<br />

impostos em mercados imperfeitos. Em situações não-ótimas, como <strong>no</strong>s ensinam a t<strong>eo</strong>ria de<br />

second best é as recentes pesquisas na área da tributação ótima, não se pode afirmar a<br />

priori se os impostos em cascata ou os IVAs são mais, ou me<strong>no</strong>s, eficientes.<br />

Por certo, todos os impostos introduzem elementos de ineficiência alocativa. No caso<br />

do <strong>IU</strong>T, porém, boa análise econômica exige a comparação de seus impactos positivos e<br />

negativos com os do atual sistema tributário brasileiro, mesmo melhorado por reformas<br />

estruturais. É uma falácia a verificação dos efeitos do <strong>IU</strong>T relativamente a uma situação de<br />

ausência tributária.<br />

Por exemplo, um imposto cumulativo induz a verticalização se compara- ; do a uma<br />

situação de total isenção tributária; porém, pode reduzir sensivelmente a indução de<br />

verticalização frente aos e<strong>no</strong>rmes impactos cumulativos do atual sistema tributário<br />

brasileiro.<br />

A comparação da magnitude das distorções causadas por impostos cumulativos versus<br />

impostos sobre valor adicionado depende não apenas da natureza do tributo (cumulativo ou<br />

não), mas sobretudo das alíquotas marginais aplicadas em cada caso. Assim, um imposto<br />

sobre valor adicionado, com alíquotas altas, pode introduzir distorções mais fortes do que<br />

impostos cumulativos com alíquotas baixas. Indago se não poderia ser este o caso com o<br />

ICMS e o IPI com alíquotas elevadas e que, consolidados, chegariam facilmente a 25% ou<br />

30% em média.<br />

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