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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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alíquotas diferenciadas e imunidades, sob pena de perder sua simplicidade); tornaria<br />

problemática a determinação de um critério de partilha da arrecadação compatível com a<br />

auto<strong>no</strong>mia político-financeira dos Estados, Municípios e Distrito Federal; cor<strong>no</strong> o resto do<br />

mundo continua a tributar os fatos geradores tradicionais, dificultaria a inserção do <strong>Brasil</strong><br />

<strong>no</strong>s grandes grupos internacionais de comércio, por impossibilitar a harmonização<br />

tributária; e, finalmente, aumentando o custo das transações realizadas através do sistema<br />

bancário, provocaria desintermediação financeira.<br />

Há muito de injusto e alguns pontos procedentes em tais argumentos.<br />

A argumentação usual para justificar certa progressividade do <strong>IU</strong>T é de fato meio<br />

impressionista, mas os sistemas tributários tradicionais, associando um imposto de renda<br />

progressivo difícil de arrecadar com vários tributos indiretos regressivos de arrecadação<br />

mais tranqüila, também ficam longe de garantir progressividade global, que é melhor<br />

assegurada pelo aperfeiçoamento dos critérios alocativos da despesa pública, a retribuição<br />

pelo pagamento dos tributos.<br />

Mesmo conservando os procedimentos contábeis usuais para fins societários é patente<br />

que os contribuintes eco<strong>no</strong>mizariam recursos substanciais atualmente absorvidos em<br />

administração fiscal e nas obrigações acessórias. No caso do setor público seriam<br />

minimizados os gastos com arrecadação, que se tomaria automática, e fiscalização, que<br />

ficaria concentrada na contabilidade e <strong>no</strong>s sistemas de processamento de dados bancários.<br />

A substituição de todo o sistema tributário por um único imposto em cascata<br />

inevitavelmente aumentaria o incentivo à verticalização de origem tributária, mas, cor<strong>no</strong> o<br />

sistema tributário brasileiro já embute fortes incentivos à verticalização, o resultado líquido<br />

seria praticamente irrelevante.<br />

A auto<strong>no</strong>mia político-financeira dos níveis subnacionais do gover<strong>no</strong> depende não só<br />

de competência tributária própria, mas também da disponibilidade de recursos adequados<br />

para o financiamento dos encargos sob sua responsabilidade, que seria muito favorecida<br />

pela distribuição automática, diretamente pelo sistema bancário, da arrecadação partilhada.<br />

A perda de flexibilidade pela eliminação de isenções e incentivos, que corroem a base<br />

de tributação, implicando inevitavelmente em compensação por aumento geral da carga<br />

tributária, é na verdade uma vantagem da proposta.<br />

É fato que um imposto em cascata onera exportações de produtos elaborados, com<br />

cadeias de produção mais longas, favorecendo importações, pela sua cadeia curta de<br />

transações, e que a desoneração tributária das exportações através de um mecanismo de<br />

devolução por estimativa importaria em uma negociação quase impossível pelos padrões<br />

atuais do Gatt.<br />

É também inegável que o País que primeiro vier a adotar um sistema como o do <strong>IU</strong>T<br />

pagará o preço do pioneirismo, em termos de dificuldades de integração e harmonização<br />

tributária internacional.<br />

A questão mais delicada é o provável decréscimo do volume de transações com a<br />

criação do imposto. Qualquer imposto sujeita-se à curva de Lafer: a base tributável encolhe<br />

quando tributada, ou seja, apresenta elasticidade negativa em relação à alíquota do imposto,<br />

pelo me<strong>no</strong>s a partir de certo nível de alíquota marginal. Isto é verdade para o <strong>IU</strong>T, como<br />

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