Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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A ESTERILIDADE<br />
DOS HÍBRIDOS<br />
“Gastar o dinheiro alheio constitui, sem dúvida, um dos privilégios mais deliciosos dos<br />
governantes.” John Randolph<br />
Roberto Campos<br />
O Estado de S. Paulo, 2/8/92<br />
Não é só em biologia que os híbridos são estéreis. Também na eco<strong>no</strong>mia. É o que<br />
ocorre em relação ao imposto sobre transações financeiras. Concebido como único imposto<br />
arrecadatório, traria dramática redução dos custos burocráticos, incorporaria a eco<strong>no</strong>mia<br />
informal ao universo contribuinte e eliminaria a corrupção fiscal. No projeto de reforma<br />
fiscal do gover<strong>no</strong> será apenas mais um imposto, gerando natural reação do contribuinte,<br />
particularmente os aplicadores na poupança.<br />
No projeto <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong>/Flávio Rocha, as aplicações financeiras e <strong>no</strong> mercado de<br />
capitais só seriam tributadas sobre o rendimento real, com uma alíquota de 25% não<br />
cumulativa, equivalente à atual alíquota média do Imposto de Renda sobre aplicações<br />
financeiras. Essa tributação só incidiria quando esse rendimento real fosse transferido para<br />
a conta de movimento do aplicador, passando depois a vigorar o regime do imposto sobre<br />
cheques e transações. Mas, em compensação, o aplicador seria beneficiado pela extinção de<br />
toda uma nefanda chorumela de impostos (Imposto de Renda, IOF, ICMS, ISS, IPI,<br />
contribuições sociais, et caterva...).<br />
A hibridização complica o problema. Na proposta da Comissão de Reforma Fiscal<br />
haveria pelo me<strong>no</strong>s uma simplificação. O imposto sobre transações financeiras substituiria<br />
todas as contribuições sociais. No projeto revisto pelo Ministério da Eco<strong>no</strong>mia, nem isso.<br />
Em face da pressão dos setores de saúde e previdência, o imposto sobre transações<br />
financeiras teria de coabitar, num sujo concubinato (que se diz temporário), com o<br />
Finsocial, o PIS-Pasep, além da contribuição do empregador sobre o lucro. Desaparece a<br />
simplificação, há um aumento líquido da carga tributária e permanece o desincentivo à<br />
contratação de mão-de-obra.<br />
As objeções à i<strong>no</strong>vação revolucionária do Imposto Único sobre Transações se<br />
dividem em dois grupos: medo de i<strong>no</strong>vação ("timor inventionis") e desconhecimento da<br />
sistemática proposta ("ig<strong>no</strong>ratio elenchi"). Convém relembrá-las. Primeiro o medo da<br />
monetização. Supõe-se grotescamente que caminhões aportariam aos bancos para sacar<br />
dinheiro. Seria masoquismo. O sacador livrar-se-ia de um imposto de 1% sobre a transação<br />
e se exporia ao imposto do ladrão (100%) e ao imposto da inflação (22% ao mês). Segundo,<br />
o receio da verticalização das indústrias, para fugir do imposto em cascata. Mas, hoje,<br />
quem podia verticalizar já o fez para escapar ao Finsocial e ao PIS-Pasep (rujas alíquotas<br />
somam,2,65%). Terceiro, o receio dos endossos e dos cheques voadores. Naquele caso,<br />
basta dispor que o sacador final pague todos os endossos intermediários. Neste, basta<br />
premiar, com o dobro do valor, quem apresentar para desconto um cheque em branco,<br />
debitando-se o emitente pela multa correspondente. Quarto, o receio de que se criassem<br />
câmaras privadas de compensação extrabancárias de débitos e créditos. Além da mão-de-<br />
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