Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
O <strong>IU</strong>T poderá ser mais progressivo, na prática, do que o atual conjunto de impostos<br />
por três razões principais: a primeira é que fica muito claro quem real- mente está pagando<br />
o imposto. A clareza leva a uma maior conscientização da cidadania e à exigência de maior<br />
controle social para o não repasse dos impostos.<br />
Segundo, os produtos adquiridos pelos agentes de renda mais elevada tendem a ser<br />
mais elaborados, passando por mais etapas de produção e, portanto, pagando mais vezes o<br />
<strong>IU</strong>T. Esta forma de progressividade está muito bem explica- da <strong>no</strong> artigo do prof. <strong>Marcos</strong><br />
<strong>Cintra</strong>.<br />
A terceira razão é que as pessoas de renda mais elevada fazem mais transações de<br />
caráter patrimonial, tais como compra e venda de imóveis e veículos, obras de arte, ações<br />
etc.<br />
É bom ressalvar que o <strong>IU</strong>T não deveria incidir nas transações de caráter estritamente<br />
financeiro, para não elevar a taxa de juros da eco<strong>no</strong>mia, cuja manutenção em patamares<br />
baixos é importante fator de estímulo a investimentos. Esta isenção é básica e deve ser<br />
mantida mesmo que para tal seja necessário elevar a alíquota do <strong>IU</strong>T.<br />
Prof. <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> chama a atenção, corretamente, para o fato de que a justiça fiscal<br />
pode ser feita nas duas pontas: na arrecadação e/ ou na aplicação dos recursos tributários.<br />
Caso o grau de progressividade efetivamente conseguido com o <strong>IU</strong>T (mais facilmente<br />
aferível) não seja o socialmente desejado, o gover<strong>no</strong> poderá corrigir isto orientando seus<br />
gastos para as classes de renda que deseja beneficiar.<br />
Alega-se também como fraqueza do <strong>IU</strong>T que os agentes econômicos seriam levados a<br />
fazer os seus pagamentos em dinheiro frustrando a arrecadação. Essa tendência é<br />
verdadeira, mas, se <strong>no</strong>s lembrarmos das milhares e milhares de regras que regem as dezenas<br />
de atuais tributos e que infernizam a vida de pessoas físicas e jurídicas, poderemos aceitar<br />
algumas <strong>no</strong>rmas do <strong>IU</strong>T que inibam aquela prática. Normas simples poderão forçar que a<br />
imensa maioria das transações econômicas sejam necessariamente liquidadas através de<br />
bancos, tornando obrigatório O que já é prática hoje. Ainda, poderão ser limitados os<br />
saques em espécie e até mesmo usado o artifício da emissão apenas de <strong>no</strong>tas de peque<strong>no</strong><br />
valor e moedas.<br />
Outro ponto a ponderar com relação à possível elevada monetização da eco<strong>no</strong>mia é o<br />
imposto inflacionário. A inflação é um imposto que ninguém pode sonegar, todos pagam de<br />
forma igual e incide sobre a base monetária. A autoridade econômica poderá emitir moeda,<br />
cada a<strong>no</strong>, em montante suficiente para provocar a taxa de inflação que julgar necessária e<br />
com isso compensar o imposto não arrecadado, devido à monetização.<br />
Se o volume de moeda atingir 20% do PIB, urna inflação controlada de 30% ao a<strong>no</strong><br />
(perfeitamente tolerável para o organismo econômico brasileiro) provocará a cada a<strong>no</strong>,<br />
grosso modo, urna "arrecadação tributária" de 6% do PIB.<br />
106