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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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pagamentos durante o mês, vão pagar cem vezes 0,25%. Já vi muita gente esclarecida<br />

cometer este enga<strong>no</strong>.<br />

A argumentação contrária ao <strong>no</strong>vo imposto baseia-se em adjetivos demais e números<br />

de me<strong>no</strong>s. Ainda assim, os escassos dados numéricos apresentados agridem<br />

impiedosamente a aritmética. Entre as imprecisões divulgadas, está um estudo, sempre<br />

citado mas nunca apresentado, cuja conclusão é que o <strong>no</strong>vo imposto causará um acréscimo<br />

de 5% a 35% aos preços dos bens e serviços. O povo, já habituado aos mais esdrúxulos<br />

pretextos para remarcar preços, assimilou, pelo me<strong>no</strong>s até agora, a aberração aritmética<br />

contida nesse "estudo". Para demonstrá-la, pedimos a sua atenção aos gráficos anexos, que<br />

demonstram a impossibilidade de um bem conter 35% ou até mesmo 5% de IPMF. Esses<br />

gráficos foram traçados com base em simulação do eco<strong>no</strong>mista Luiz Zottmann, da<br />

assessoria econômica da Câmara dos Deputados, e mostram a carga fiscal acumulada pelo<br />

IPMF em comparação aos outros impostos cumulativos já existentes.<br />

Verificamos que sua incidência é diretamente proporcional ao número de etapas da<br />

cadeia produtiva e inversamente proporcional ao valor agregado a cada uma destas etapas.<br />

Dificilmente encontraríamos uma cadeia produtiva mais complexa que a de um<br />

automóvel, por exemplo, com as suas sete ou oito etapas. Não interessa se, a cada etapa,<br />

foram efetuadas uma ou um milhão de transações. Interessa apenas o seu valor total. A<br />

simulação de Zottmann <strong>no</strong>s mostra que, mesmo para um produto imaginário com 15 etapas<br />

<strong>no</strong> seu processo de produção, que agregue tão somente 20% a cada etapa, ou seja, já<br />

iniciando o processo com um valor elevado em relação ao fim do processo e portanto já<br />

sofrendo uma incidência mais significativa do IPMF, a incidência do Imposto seria de<br />

me<strong>no</strong>s de 1,3%. Para o caso do Imposto Único, com alíquota oito vezes maior, esta<br />

incidência seria de 10,3%, em substituição a todos os outros tributos.<br />

Esse mesmo produto conteria hoje, apenas de Finsocial, PIS e ICMS, mais de 30%.<br />

Considerando apenas os tributos de incidência cumulativa (Encargos Sociais, PIS e<br />

Finsocial), este percentual supera os 17%. Para efeito de avaliação do peso dos encargos<br />

sociais, tomou-se por base o valor de 35%, que corresponde à média nacional da<br />

participação da mão-de-obra <strong>no</strong> produto final.<br />

Concluo manifestando o meu otimismo quanto à correção de todos estes grosseiros e<br />

mal-intencionados equívocos <strong>no</strong> esboço da regulamentação do IPMF. O Congresso<br />

Nacional já deu demonstração de que está perfeitamente ciente de que essa <strong>no</strong>va e<br />

revolucionária metodologia tributária só tem sentido se for universal e impessoal. A<br />

fragorosa derrota da proposição que visava isentar Estados e municípios, que não teve<br />

sequer o apoio dos Governadores e Prefeitos, foi uma demonstração disso.<br />

Por todos estes motivos, acredito que, ao contrário do que imaginam alguns, o mundo<br />

sobreviverá à correta implementação do IPMF.<br />

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