Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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pagamentos durante o mês, vão pagar cem vezes 0,25%. Já vi muita gente esclarecida<br />
cometer este enga<strong>no</strong>.<br />
A argumentação contrária ao <strong>no</strong>vo imposto baseia-se em adjetivos demais e números<br />
de me<strong>no</strong>s. Ainda assim, os escassos dados numéricos apresentados agridem<br />
impiedosamente a aritmética. Entre as imprecisões divulgadas, está um estudo, sempre<br />
citado mas nunca apresentado, cuja conclusão é que o <strong>no</strong>vo imposto causará um acréscimo<br />
de 5% a 35% aos preços dos bens e serviços. O povo, já habituado aos mais esdrúxulos<br />
pretextos para remarcar preços, assimilou, pelo me<strong>no</strong>s até agora, a aberração aritmética<br />
contida nesse "estudo". Para demonstrá-la, pedimos a sua atenção aos gráficos anexos, que<br />
demonstram a impossibilidade de um bem conter 35% ou até mesmo 5% de IPMF. Esses<br />
gráficos foram traçados com base em simulação do eco<strong>no</strong>mista Luiz Zottmann, da<br />
assessoria econômica da Câmara dos Deputados, e mostram a carga fiscal acumulada pelo<br />
IPMF em comparação aos outros impostos cumulativos já existentes.<br />
Verificamos que sua incidência é diretamente proporcional ao número de etapas da<br />
cadeia produtiva e inversamente proporcional ao valor agregado a cada uma destas etapas.<br />
Dificilmente encontraríamos uma cadeia produtiva mais complexa que a de um<br />
automóvel, por exemplo, com as suas sete ou oito etapas. Não interessa se, a cada etapa,<br />
foram efetuadas uma ou um milhão de transações. Interessa apenas o seu valor total. A<br />
simulação de Zottmann <strong>no</strong>s mostra que, mesmo para um produto imaginário com 15 etapas<br />
<strong>no</strong> seu processo de produção, que agregue tão somente 20% a cada etapa, ou seja, já<br />
iniciando o processo com um valor elevado em relação ao fim do processo e portanto já<br />
sofrendo uma incidência mais significativa do IPMF, a incidência do Imposto seria de<br />
me<strong>no</strong>s de 1,3%. Para o caso do Imposto Único, com alíquota oito vezes maior, esta<br />
incidência seria de 10,3%, em substituição a todos os outros tributos.<br />
Esse mesmo produto conteria hoje, apenas de Finsocial, PIS e ICMS, mais de 30%.<br />
Considerando apenas os tributos de incidência cumulativa (Encargos Sociais, PIS e<br />
Finsocial), este percentual supera os 17%. Para efeito de avaliação do peso dos encargos<br />
sociais, tomou-se por base o valor de 35%, que corresponde à média nacional da<br />
participação da mão-de-obra <strong>no</strong> produto final.<br />
Concluo manifestando o meu otimismo quanto à correção de todos estes grosseiros e<br />
mal-intencionados equívocos <strong>no</strong> esboço da regulamentação do IPMF. O Congresso<br />
Nacional já deu demonstração de que está perfeitamente ciente de que essa <strong>no</strong>va e<br />
revolucionária metodologia tributária só tem sentido se for universal e impessoal. A<br />
fragorosa derrota da proposição que visava isentar Estados e municípios, que não teve<br />
sequer o apoio dos Governadores e Prefeitos, foi uma demonstração disso.<br />
Por todos estes motivos, acredito que, ao contrário do que imaginam alguns, o mundo<br />
sobreviverá à correta implementação do IPMF.<br />
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