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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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propiciando, além de uma arrecadação segura, a i manutenção do princípio da<br />

progressividade. O imposto de renda, por exemplo, pela sua flexibilidade e por se prestar à<br />

dupla finalidade de fiscal idade e extrafiscalidade, deve ser mantido. Ainda que se lhe dê<br />

<strong>no</strong>va roupagem <strong>no</strong> caminho da simplificação, procurando-se a integração pessoa física/<br />

pessoa jurídica, bem como elevando-se os limites de isenção da pessoa física para afastar<br />

da incidência do tributo aquelas faixas salariais que, efetivamente, não são renda, posto que<br />

integralmente utilizadas na sobrevivência do trabalhador, entendemos que o imposto de<br />

renda deve permanecer. Diversamente do prof. <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong>, mas de forma não<br />

incompatível com sua visão, entendemos o <strong>IU</strong>T como substituto ideal dos tributos indiretos,<br />

ou seja, daqueles cujo ônus recai sobre o consumidor, tais como o IPI, o ICMS, o IOF, o<br />

ISS e a quase totalidade das contribuições que se destinam a suprir a seguridade e a<br />

previdência. Nessa linha, poderíamos ter um sistema tributário expurgado de uma grande<br />

quantidade de imposições, facilitando a vida do contribuinte, sem, contudo, colocar em<br />

risco a arrecadação e sem ferir o princípio da progressividade que, se totalmente afastado,<br />

resvalaria para a injustiça fiscal.<br />

Finalmente para que o Imposto Único sobre Transações ganhe a credibilidade que<br />

merece, é indispensável que ele não seja visto como mais uma “salvação milagrosa”, a<br />

exemplo de outras implementadas na área econômica que tanto infelicitaram a eco<strong>no</strong>mia do<br />

País, mas sim como um instrumento de simplificação e abertura de <strong>no</strong>vos horizontes. É<br />

impossível que ainda venhamos a ter um imposto realmente único. Por ora, na situação<br />

atual, o prudente seria evitar movimentos pendulares.<br />

IMPOSTO UNICO:<br />

A OPORTUNIDADE<br />

José Valney de Brito<br />

Folha de S. Paulo, 15/3/92<br />

O momento é oportu<strong>no</strong> para falar do Imposto Único sobre Transações (<strong>IU</strong>T). Ao mesmo<br />

tempo em que o gover<strong>no</strong> federal recomeça estudos sérios para uma reforma fiscal, vivemos<br />

escaramuças da eterna guerra dos impostos. O resultado é o de sempre: "vitória" dos<br />

gover<strong>no</strong>s e aumentos dos impostos. IR, IPVA, ICMS, IPI, IPTU, ITBI, ISS, Finsocial e<br />

todos os demais tributos e contribuições tiveram alguma forma de aumento real, seja<br />

diretamente, seja pela indexação generalizada. Escapamos por pouco, mas não por muito<br />

tempo, do aumento das alíquotas das contribuições previdenciárias.<br />

Os gover<strong>no</strong>s ig<strong>no</strong>ram a forte recessão que toma duplamente pesada a <strong>no</strong>va carga<br />

tributária. Some-se a isso a sensação social de que o que se recebe em troca é pouco e de<br />

péssima qualidade. A raiva impotente gera estresse, desencanto e revolta. Investimentos e<br />

consumo são adiados. A dificuldade de pagar os impostos joga muitos na informalidade ou<br />

na inadimplência. O elevado prêmio de não pagar aumenta o número de sonegadores. O<br />

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