Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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Finalmente, há que eliminar as transferências discricionárias da União para Estados e<br />
Municípios, seja tornando-as automáticas, seja pela sua simples supressão. Estima-se que as<br />
transferências voluntárias para Gover<strong>no</strong>s Estaduais e Municipais alcançam, presentemente,<br />
cerca de 1,3% do PIB, e que pelo me<strong>no</strong>s metade desse valor poderia ser eco<strong>no</strong>mizado.<br />
No que tange ao processo orçamentário, o grande mérito da <strong>no</strong>va sistemática<br />
estabelecida na Constituição de 1988 foi a definição de três instrumentos legais que<br />
definem um processo de planejamento abrangendo o médio e o curto prazo, contrapondo-se<br />
à falta de ordenação e de participação parlamentar que prevaleciam até então: i) o pla<strong>no</strong><br />
plurianual, que disciplina as despesas de capital e as relativas aos programas de duração<br />
continuada, para todo o período de gover<strong>no</strong>; ii) a lei anual de diretrizes orçamentárias, que<br />
define metas e prioridades para o exercício subseqüente, incluindo as despesas de capital,<br />
constituindo-se, portanto, em elo de ligação entre o pla<strong>no</strong> plurianual e o orçamento anual,<br />
além de orientar, com suas diretrizes gerais, a elaboração da lei de meios e,<br />
despropositadamente, dispor sobre as alterações na legislação tributária; iii) a lei do<br />
orçamento anual, compreendendo o orçamento fiscal da União e entidades da administração<br />
direta e indireta, e o da seguridade social.<br />
Na prática, <strong>no</strong> entanto, em se tratando de leis ordinárias, o Pla<strong>no</strong> Plurianual e a LDO<br />
pouco vinculam o Orçamento Anual, posto que se costuma considerar que emendas ao<br />
projeto de orçamento anual, ao serem aprovadas, alteram automaticamente a lei de<br />
diretrizes orçamentárias e o pla<strong>no</strong> plurianual e, se não eram, tornam-se compatíveis com os<br />
mesmos. O resultado é que o orçamento finalmente aprovado pode ter muito pouco a ver<br />
com o pla<strong>no</strong> plurianual e a LDO, que passam a ser encarados como peças de pequena<br />
importância.<br />
Além disso, o dispositivo constitucional prevendo emendas para corrigir erros e<br />
omissões, que se destinava a possibilitar ao Legislativo retificar falhas formais do projeto<br />
de lei orçamentária, passou a ser utilizado para proceder a alterações nas estimativas de<br />
receita e utilizar o acréscimo decorrente como fonte para emendas, aumentando a despesa<br />
orçamentária, em flagrante desrespeito à exigência constitucional de que as emendas ao<br />
orçamento indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação<br />
de despesas.<br />
Com isso, o Orçamento Anual torna-se uma peça de ficção e o executivo se vale, em<br />
cada exercício, dos decretos de contingenciamento de despesas, para adequar o montante<br />
dos gastos às disponibilidades efetivas de receita. Note-se que, com isso, a participação do<br />
legislativo <strong>no</strong> processo orçamentário também se torna ilusória, posto que os indispensáveis<br />
cortes de despesa são feitos segundo a conveniência política do executivo.<br />
Em face da rígida estrutura de vinculação de receitas que prevalece nas contas do<br />
Gover<strong>no</strong> Federal, o contingenciamento de despesas deve recair essencialmente sobre as<br />
rubricas de pessoal e outros custeios e investimento. E, como a contenção de despesas de<br />
pessoal por compressão de salários já encontrou seu limite de viabilidade política, a parte<br />
desprotegida da rubrica outros custeios e investimento é o item preferencial de ajuste. Tal<br />
parcela compreende desde papel, lápis, cinzeiros e xícaras para cafezinho, até as grandes<br />
obras da infra-estrutura econômica, de modo que sua excessiva compressão por<br />
contingenciamento é uma das principais razões para o e<strong>no</strong>rme desperdício correspondente<br />
às obras iniciadas e interrompidas por falta de recursos. É exatamente por isso que, ainda<br />
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