Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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O <strong>IU</strong>T ainda poderia ter importantes efeitos positivos. Evitaria a corrosão<br />
inflacionária dos tributos; auxiliaria <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> de estabilização através da facilitação do<br />
ajuste fiscal; e poderia ser importante coadjuvante <strong>no</strong> fortalecimento do sistema bancário<br />
nacional, que passaria a ser remunerado pelos serviços prestados ao público e,<br />
principalmente, ao gover<strong>no</strong>.<br />
5) O IMPOSTO PROVISORIO SOBRE MOVIMENTAÇOES FINANCEIRAS<br />
Por fim há que se desfazer qualquer mal-entendido: o Imposto Provisório sobre<br />
Movimentações Financeiras (IPMF) e o Imposto Único sobre transações (<strong>IU</strong>T) não são a<br />
mesma coisa. Há pelo me<strong>no</strong>s dez razões pelas quais o IPMF é uma péssima forma de<br />
tributar e pelos quais, em contra posição, o <strong>IU</strong>T é um bom imposto.<br />
1 - O IPMF é mais um imposto a ser adicionado ao atual sistema tributário,<br />
cujas principais características permanecerão como se encontram hoje. Todos os<br />
seus defeitos e distorções permanecerão praticamente intocados. Perdurará um<br />
sistema tributário de baixa produtividade, burocratizado, de incidência desigual,<br />
regressivo, contaminado pela corrupção e pela expansão da eco<strong>no</strong>mia informal.<br />
Já o <strong>IU</strong>T pretende ser um <strong>no</strong>vo modelo. Substituiria todos os impostos<br />
arrecadatórios atualmente cobrados do contribuinte, e implicaria uma radical<br />
mudança na sistemática tributária brasileira.<br />
2 - O IPMF incidirá sobre todos os débitos bancários, mercantis e financeiros.<br />
.Implicará uma cunha fiscal tão maior quanto mais curto for o prazo da<br />
operação. Isso poderá encarecer e até inviabilizar operações em Bolsas,<br />
descontos de duplicatas e operações de curto prazo.<br />
O <strong>IU</strong>T prevê sistemáticas diferentes para a tributação de operações financeiras.<br />
Em realidade, haveria uma tributação sobre lucros financeiros reais com<br />
alíquotas de 25%. Pela sistemática operacional proposta, as transações<br />
financeiras não seriam oneradas enquanto ocorressem dentro do circuito do<br />
mercado de capitais. A tributação ocorreria apenas na transferência dos ganhos<br />
reais para a conta movimento dos aplicadores, ao se tornarem disponíveis para<br />
outros tipos de transações.<br />
3 - O IPMF não prevê sobre taxação de saques e depósitos de numerário do<br />
sistema bancário.<br />
O <strong>IU</strong>T impõe alíquota dobrada nessas operações. Assim, ele desestimularia<br />
fortemente a desintermediação bancária, o que não ocorre com o IPMF.<br />
4 - O IPMF impõe custos marginais positivos para o sistema bancário, pois<br />
trata-se de mais um imposto a ser arrecadado pelos bancos.<br />
O <strong>IU</strong>T eliminaria os impostos atualmente existentes, reduzindo brutalmente os<br />
custos bancários atuais. Nesse sentido, o <strong>IU</strong>T teria custo marginal negativo para<br />
os bancos.<br />
5 - Considerando-se que o custo marginal da cobrança do IPMF é de cerca de 15<br />
centavos por lançamento, grande parte das transações bancárias terá arrecadação<br />
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