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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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cada caso especial criado, aumentam os custos do imposto e amplia-se a complexidade do<br />

sistema. Um tributo criado para ser simples e automático rapidamente se transformará em<br />

<strong>no</strong>vos corredores do inescrutável labirinto tributário brasileiro. Será um imposto de<br />

cobrança cara, de implementação complexa, de administração burocratizada e convidativa à<br />

corrupção. A antítese do <strong>IU</strong>T.<br />

O mais pr<strong>eo</strong>cupante, porém, é que, por ser um imposto provisório e de reduzida<br />

participação na receita total, não se justificarão adaptações institucionais e operacionais que<br />

necessariamente seriam introduzidas se o <strong>IU</strong>T passasse a viger.<br />

Como um imposto provisório, não se espera que os endossos de cheques sejam<br />

controlados ou proibidos, que se criem contas bancárias especiais para servir de base para<br />

as operações financeiras, ou que os saques de numerário do sistema bancário sejam<br />

desestimulados, providências que, necessariamente, acompanhariam o <strong>IU</strong>T se ele viesse a<br />

ser implantado.<br />

Igualmente desalentador é que o IPMF está sendo utilizado para amortecer a<br />

imperiosa urgência de uma verdadeira reforma fiscal <strong>no</strong> País. O IPMF não contribui para<br />

reverter o atual clima de desalento. Os agentes econômicos não o interpretam como uma<br />

contribuição concreta <strong>no</strong> sentido do equacionamento da atual crise fiscal. Ao contrário,<br />

vêem nele a continuidade da falta de condições objetivas de buscar um setor público<br />

eficiente e ajustado às necessidade do País.<br />

Ainda há tempo para evitar esta infeliz improvisação. E, em seu lugar, que se aprove<br />

uma verdadeira reforma tributária, como preconizada pelos defensores do Imposto Único.<br />

A "CASCATA"<br />

DA CASCATA<br />

Flávio Rocha<br />

A implementação desastrada do Imposto Provisório sobre Movimentações Financeiras deu<br />

aos tradicionais adversários do Imposto Único um palanque e um discurso.<br />

Outrora acuados pela retumbante repercussão da proposta do prof. <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong>,<br />

consubstanciada pela Emenda Constitucional de <strong>no</strong>ssa autoria, os grandes beneficiários das<br />

mazelas do <strong>no</strong>sso complexo e irracional sistema tributário passaram a demonstrar, de uma<br />

hora para outra, uma súbita "indignação cívica", surpreendente e até exagerada para quem<br />

calou diante de golpes muitos mais duros contra o povo.<br />

Ficou muito evidente que a ira desses senhores não era decorrente de solidariedade ao<br />

contribuinte, mas da percepção de que a implementação do IPMF significa o começo do<br />

processo que <strong>no</strong>s levará irreversivelmente ao Imposto Único.<br />

O tal "Movimento contra o IPMF" abriga, pelo me<strong>no</strong>s, dois interesses bem diversos.<br />

Em primeiro lugar, aquele movido peJa justa indignação contra mais este ônus ao<br />

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