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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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para alavancar a eco<strong>no</strong>mia. Tentar reduzir tributos, com a esperança de reduzir preços, será<br />

o erro fatal.<br />

AINDA O ITF<br />

Fernando Haddad<br />

O fato de o ITF recair sobre todos, eco<strong>no</strong>mia formal e informal, constitui seu vício e sua<br />

virtude: a eco<strong>no</strong>mia formal não suporta um <strong>no</strong>vo tributo, não obstante o Estado e a própria<br />

sociedade não suportarem mais os níveis atuais de sonegação. Penso ser possível a<br />

reformulação do ITF, de forma a preservar o que ele tem de positivo, mitigando suas<br />

contra-indicações. Bastaria encontrar uma forma de fazer com que o ITF recaísse somente<br />

sobre aqueles que não arcam com a já pesada carga tributária.<br />

A idéia é basicamente simples e o sistema bancário nacional já deu provas de que está<br />

suficientemente informatizado para prestar este serviço ao país, sem custos e em<br />

contrapartida aos benefícios de que tem desfrutado nestes a<strong>no</strong>s de inflação crônica. Cada<br />

conta corrente seria duplicada, sendo que cada correntista seria titular de uma conta em<br />

cruzeiros e de outra, vinculada à primeira, em cruzeiros fiscais, esta última destinada<br />

exclusivamente ao pagamento de impostos, sejam municipais, estaduais ou federais. As<br />

contas em cruzeiros fiscais seriam abastecidas com o ITF cobrado de cada cheque emitido<br />

em cruzeiros para pagamento de tudo o que não fosse imposto. Se o correntista não<br />

dispusesse de cruzeiros fiscais para pagar determinado imposto, o cheque emitido em<br />

cruzeiros fiscais seria debitado na conta-cruzeiro, sem a cobrança do ITF. De outro lado, se<br />

o montante depositado na conta-cruzeiro-fiscal fosse mais do que suficiente para o<br />

pagamento dos impostos do período de, digamos, um mês, os valores ali remanescentes<br />

seriam, findo o período, repassados ao Estado.<br />

A vantagem do sistema é óbvia: se o correntista não sonega impostos, a contacruzeiro-fiscal<br />

será exaurida com o pagamento dos mesmos. Caso contrário, não tendo<br />

tributos a pagar, ele não terá como exaurir estes recursos que serão finalmente repassados<br />

ao Estado. Neste caso, o sonegador logo perceberá a desvantagem da sonegação, dado que<br />

o ITF, de qualquer forma, lhe será cobrado. A sonegação representará tão-somente o risco<br />

de represália por parte do agente fiscal.<br />

Testado o sistema, tendo o gover<strong>no</strong> fixado a alíquota do ITF num nível tal que, <strong>no</strong><br />

final de cada período de um mês, sobrem cruzeiros fiscais na maioria das contas, num<br />

volume compatível com o fechamento das contas públicas, poderá então eliminar os demais<br />

impostos progressivamente, começando pelos federais, de modo a protelar a negociação<br />

com Estados e Municípios em tor<strong>no</strong> do rateio do que poderia se tornar um imposto único.<br />

Se bem que, de minha parte, acho que o ITF deveria, <strong>no</strong>s moldes em que está sendo<br />

proposto, conviver com outros impostos, de modo a corrigir algumas das suas<br />

conseqüências, como não progressividade.<br />

Tecnicamente, a única mudança indispensável que me ocorre seria o fim do imposto<br />

na fonte recolhido por quem não fosse o contribuinte, caso das retenções que as empresas<br />

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