Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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desdém, me<strong>no</strong>spreza o Imposto Único, e <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> em "Crítica ou diatribe" responde<br />
ao deputado apontando seu desconhecimento da proposta.<br />
A polêmica prossegue com dúvidas levantadas por Fábio Giambiagi que sugere a<br />
implantação experimental do Imposto Único. <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> responde em "Os sete pecados<br />
do Imposto Único".<br />
As críticas assumem tom mais violento por Mailson da Nóbrega em "Por que se busca<br />
a eutanásia tributária" e em "Um precedente perigoso", além de outros trabalhos e<br />
consultorias realizadas por encomenda da Febraban. Em escalada, <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> responde<br />
a Mailson da Nóbrega em "Insinuações e fatos".<br />
Nesta mesma época, o gover<strong>no</strong> cria o IPMF, que <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> caracteriza de estupro<br />
e de irmão bastardo em "O Imposto Único e seu irmão bastardo, o IPMF". Flávio Rocha<br />
rebate as críticas de cumulatividade do Imposto Único em "A 'cascata' da cascata", e<br />
<strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> relata em "A experiência Argentina e o IPMF" os resultados de viagem de<br />
estudos àquele país, mostrando as diferenças nas condições de aplicabilidade de impostos<br />
sobre transações financeiras <strong>no</strong>s dois países.<br />
POR UMA<br />
REVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA<br />
<strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong><br />
Folha de S. Paulo, 14/1/90<br />
Um dos temas mais discutidos <strong>no</strong> atual quadro econômico é a urgente necessidade de<br />
uma ampla reforma tributária. Porém, o problema é geralmente tratado de forma restrita,<br />
apenas como um programa que vise a recuperação da carga tributária líquida do setor<br />
público federal. Providências como o combate à sonegação, a tributação de ganhos de<br />
capital, a redução de incentivos e de subsídios e um orçamento de renúncia fiscal são<br />
freqüentemente avaliadas como meios para aumentar a arrecadação do gover<strong>no</strong> e, portanto,<br />
como formas de equacionar a questão do déficit público e das pressões inflacionárias que<br />
resultam dos constantes desequilíbrios orçamentários do gover<strong>no</strong>. Dúvidas relacionadas à<br />
eficiência dos mecanismos tributários, sua eqüidade, seus custos, sua incidência e outras<br />
importantes perguntas são relegadas a segundo pla<strong>no</strong>.<br />
A ampla reforma tributária de que o país necessita implica discutir todas essas<br />
questões. Porém, dentro de um contexto <strong>no</strong> qual o formulador de política econômica não se<br />
ache restrito às instituições fiscais existentes.<br />
O <strong>Brasil</strong> tem uma estrutura de impostos das mais complexas do mundo. São inúmeras<br />
as formas de tributação. Impostos sobre a renda, sobre valor adicionado, sobre patrimônio,<br />
além de taxas de serviço, contribuições parafiscais, adicionais sobre tarifas... Enfim, uma<br />
parafernália de formas e meios de tributação que torna absolutamente impossível qualquer<br />
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