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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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Naturalmente, deverão ser mantidas as taxas de melhoria, de uso específico, e<br />

impostos regulatórios visando à indução de políticas específicas. Incluem-se aí o Imposto<br />

Predial e Territorial Urba<strong>no</strong> (IPTU), direcionador do uso do solo urba<strong>no</strong>, o Imposto sobre<br />

Comércio Exterior, direcionador da política industrial, e o Imposto sobre a Renda de<br />

Aplicações Financeiras, direcionador das políticas monetária e financeira.<br />

SÉTIMA CRÍTICA: TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL<br />

Esta crítica refere-se à questão das compensações na tributação internacional. De fato, a<br />

inexistência do Imposto de Renda levará à impossibilidade de sua compensação em outros<br />

países. No entanto, a ampliação da base tributária propiciada pelo ITF é de tal ordem que,<br />

certamente, os setores como empresas multinacionais terão redução significativa de<br />

tributos, mais do que compensando a eventual bitributação ao nível internacional.<br />

Mais complexa, <strong>no</strong> entanto, é a questão de homogeneização de tributos visando<br />

sistemas de livre comércio dentre um conjunto de países, como é o caso do Mercosul.<br />

Bases tributárias diversas podem tomar difícil tal homogeneização. Novamente, neste caso,<br />

a solução pode vir por via de um rebate tributário decidido a partir da análise da cadeia<br />

produtiva de cada setor.<br />

OITAVA CRÍTICA: ALÍQUOTA<br />

Finalmente, há a crítica que se refere à alíquota do ITF. Coloca-se em dúvida se 2% por<br />

operação serão efetivamente suficientes para uma arrecadação da ordem de 25% do PIB. Os<br />

estudos preliminares indicam que sim, mas, de fato, seria importante uma análise mais<br />

aprofundada com dados oficiais.<br />

CONCLUSÃO<br />

São grandes os benefícios do sistema tributário baseado <strong>no</strong> ITF: a) redução da sonegação;<br />

b) base tributária mais ampla possível; c) simplificação extraordinária para o contribuinte e<br />

para a fiscalização; d) redução dos custos da contabilização ao nível das empresas e pessoas<br />

físicas; e e) redução dos custos de fiscalização. Como conseqüência, soluciona-se em<br />

grande parte, o problema de concorrência desleal pela redução da sonegação, deixando de<br />

penalizar as empresas mais organizadas, possibilitando dirigir o esforço hoje dedicado ao<br />

planejamento tributário para a competitividade e qualidade, e se viabiliza um padrão ético<br />

de relacionamento entre Gover<strong>no</strong> e Sociedade <strong>no</strong> qual a transparência é privilegiada e a<br />

cidadania, valorizada.<br />

Resta o debate técnico sobre a homogeneização de tributação em relação a outros<br />

países; sobre a questão da alíquota e sobre o imposto setorial de introdução do ITE este<br />

último necessário para definir o cro<strong>no</strong>grama de introdução do imposto.<br />

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