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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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indução para uma mudança radical de seus sistemas tributários, visto que funcionam<br />

adequadamente, com alíquotas e níveis de sonegação muito baixos.<br />

Desnecessário apontar que não é este o caso do <strong>Brasil</strong>. No entanto, o receio à<br />

<strong>no</strong>vidade é legítimo, daí a necessidade do cuidado: a implantação do Imposto Único deve<br />

ser gradual e estabelecida por um contrato claro de entrada e saída.<br />

SEGUNDA CRÍTICA: IMPACTO MACROECONÔMICO<br />

Uma segunda pr<strong>eo</strong>cupação aponta nesta mesma direção, de se fazer a implantação do ITF<br />

de modo gradual. O impacto da introdução do ITF sobre cada setor da eco<strong>no</strong>mia será<br />

significativamente distinto. Setores mais organizados, de grandes empresas, terão uma<br />

redução de carga tributária. Frente à cartelização ou mesmo oligopolização de tais setores,<br />

um tempo longo será necessário para que tal benefício conduza efetivamente a uma redução<br />

de preços.<br />

O inverso deverá ocorrer em setores me<strong>no</strong>s organizados, de pequenas e médias<br />

empresas, fortemente concorrenciais e de nível de sonegação mais elevado. Haverá uma,<br />

tendência de aumento de preços. Como conseqüência destas alterações de preços relativos,<br />

haverá alteração <strong>no</strong> padrão de demanda por recursos .financeiros, com impacto sobre a taxa<br />

de juros.<br />

Em resumo, o impacto macroeconômico da introdução do Imposto Único é de tal<br />

forma significativo que sua introdução gradual, a partir de uma alíquota de 0,1%, é<br />

imprescindível para que haja uma lenta acomodação dos mercados. Não é exagerado pensar<br />

que a introdução integral do ITF deve levar entre 3 a 4 a<strong>no</strong>s para que não cause nenhuma<br />

ruptura <strong>no</strong> sistema econômico. Paralelamente, deve haver a redução proporcional de todos<br />

os impostos existentes, até que, ao final da introdução do ITF, os impostos atuais estariam<br />

eliminados.<br />

TERCEIRA CRÍTICA: PARTILHA E AUTONOMIA<br />

Outra crítica é relativa à questão da partilha do imposto e principalmente da auto<strong>no</strong>mia da<br />

Federação, do Estado e do Município na taxação. A crítica é que, de um lado, a partilha do<br />

imposto gera um problema político de difícil solução e, de outro lado, que o Imposto Único<br />

retira a auto<strong>no</strong>mia tributária dos Estados e Municípios.<br />

Quanto à partilha, qualquer que seja o sistema tributário adotado a questão terá que<br />

ser igualmente tratada. É, portanto, um elemento neutro para a escolha do sistema<br />

tributário.<br />

Quanto à auto<strong>no</strong>mia, a solução passa por um de dois caminhos: (a) criar bases<br />

específicas para a tributação ao nível dos Estados e Municípios, deixando o ITF a nível<br />

federal, e (b) subdividir a alíquota do ITF em três, uma para cada esfera governamental. Na<br />

verdade, há uma terceira possibilidade que é a de adotar ambas as soluções.<br />

A adoção de <strong>no</strong>vas bases deve considerar aquelas de baixa probabilidade de<br />

sonegação, além de considerar aquelas que ampliam ao máximo o universo de<br />

contribuintes. Ao nível do Estado, poderia ser pensado o Imposto sobre Combustíveis. Ao<br />

nível do Município, o Imposto sobre Propriedade Urbana.<br />

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