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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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ancos do que milhões de contribuintes. Se ele fosse viável, conseguir-se-ia o sonho de<br />

reduzir ao mínimo tanto a sonegação quanto as necessidades de fiscalização. Ou seja, a<br />

polícia poderia ser aposentada pelo desapareci- mento espontân<strong>eo</strong> da criminalidade, o que é<br />

o ideal de qualquer sociedade.<br />

Esse atrativo chega a neutralizar muitas das críticas ao <strong>IU</strong>T em termos de sua<br />

incidência em cascata. Com efeito, de que adianta um imposto t<strong>eo</strong>ricamente justo, como o<br />

de renda, que na prática envolve um custo brutal de arrecadação, além de abrir inúmeros<br />

flancos à sonegação? Com a Lei nº 8383, o gover<strong>no</strong> descobriu uma fórmula t<strong>eo</strong>ricamente<br />

perfeita de driblar o efeito Tanzi sobre a arrecadação, mas que obriga os contribuintes a um<br />

esforço infernal: o da dupla contabilidade, em cruzeiros e em Ufir. Implicitamente, a lei<br />

pressupõe que o custo da assessoria tributária seja gratuito, assim como o da fiscalização.<br />

Se essa hipótese de inexistência dos custos burocráticos fosse verdadeira, o planejamento<br />

central na União Soviética teria sido um sucesso, e não o fracasso que foi. Isso favorece o<br />

<strong>IU</strong>T <strong>no</strong> mínimo com o benefício da dúvida: as distorções da incidência em cascata talvez se<br />

tornem perdoáveis diante das dificuldades e dos custos de arrecadação dos impostos<br />

governamentais.<br />

As grandes críticas à cruzada do <strong>IU</strong>T são o ineditismo de sua proposta assim como o<br />

amadorismo de seus cálculos. Se o <strong>IU</strong>T fosse realmente bom, algum outro país já o teria<br />

adotado, o que até agora não aconteceu, salvo uma experiência pouco inspirada, na<br />

Argentina, de tributação sobre os cheques, sem pretensão a substituir os demais impostos.<br />

Os defensores do imposto único contra-argumentam que o <strong>Brasil</strong> possui um sistema<br />

bancário de sofisticação sem paralelo, o que é verdade, pelo me<strong>no</strong>s em termos de<br />

compensação de cheques, e que isso torna o <strong>IU</strong>T um imposto feito sob medida para o <strong>no</strong>sso<br />

país.<br />

Resta saber por que um país com tanta miséria desenvolveu um sistema de<br />

pagamentos tão sofisticado. A resposta são a inflação e o fato de que sobre os lançamentos<br />

bancários não incidem impostos. Por isso mesmo, as estimativas de arrecadação de um<br />

imposto de 1% sobre os lançamentos bancários (ou seja, cerca de 25% do PIB) são<br />

inteiramente amadoristas, não sendo corroboradas nem pela Secretaria da Receita Federal<br />

nem pelo Banco Central. Os defensores do <strong>IU</strong>T alegam que 1% é cifra muito pequena para<br />

levar os agentes econômicos a fugir das transferências bancárias. Mas a resposta deve ser:<br />

"em termos". Se, por exemplo, o imposto atingisse as transferências interbancárias, o<br />

sistema atual de pagamentos se inviabilizaria, e com ele o <strong>IU</strong>T.<br />

Diante de todas essas incertezas, é natural que o gover<strong>no</strong> rejeite a proposta do <strong>IU</strong>T<br />

como um salto <strong>no</strong> escuro~ Bem mais palatável é a proposta do deputado Roberto Campos:<br />

introduzir um peque<strong>no</strong> (digamos, 0,2%) sobre alguns lançamentos interbancários, em<br />

substituição a outros impostos eco<strong>no</strong>micamente ineficientes e de arrecadação onerosa,<br />

como o PIS, o Finsocial e a contribuição social calculada sobre o lucro das empresas. Para<br />

isso são necessários mais estudos, mas já não mais se trataria de um perigoso salto <strong>no</strong><br />

escuro. Mais adiante, se ficar comprovado que o <strong>no</strong>vo imposto pode substituir todos os<br />

demais, tanto melhor.<br />

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