Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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deste a<strong>no</strong> uma confluência de crises. Além da crise cambial, resultante principalmente da<br />
taxa desatualizada, era previsível uma crise fiscal.<br />
Em face desse desastre, que deixou o gover<strong>no</strong> sem alternativas outras que a política<br />
de juros altos, tor<strong>no</strong>u-se imperativo e consensual o reexame do problema "" fiscal. Alguns<br />
propõem simplificações reformistas, outros, i<strong>no</strong>vações revolucionárias. Incluo-me entre os<br />
últimos.<br />
O País tem-se entregado a originalidades desnecessárias, como a auto<strong>no</strong>mia<br />
tec<strong>no</strong>lógica em informática, a t<strong>eo</strong>ria da inflação inercial, o seqüestro de haveres privados.<br />
Em matéria fiscal, entretanto, tem chances de uma experiência pioneira, como a do Imposto<br />
Único sobre Transações. Isso pela coincidência de circunstâncias inexistentes alhures: a)<br />
tanto a ética como a estrutura fiscal entraram em colapso; b) a eco<strong>no</strong>mia já está<br />
desmonetizada - o papel-moeda em poder do público é 1% do PIB; c) o sistema bancário é<br />
surpreendentemente eletronificado para um país do Terceiro Mundo.<br />
A meu ver, características de uma revolução fiscal seriam: 1) um fato gerador<br />
suficientemente amplo e simples para elidira fronteira entre contribuintes e delinqüentes; 2)<br />
alíquotas suficientemente baixas para tornar ridícula a engenha- ria da sonegação; 3) coleta<br />
automatizada para tomar dispensáveis as três burocracias do Fisco; e 4) repasse instantân<strong>eo</strong><br />
aos beneficiários, evitando-se as complicações da indexação dos tributos.<br />
Todas essas condições são satisfeitas pela proposta do professor <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> e por<br />
nenhuma das propostas reformistas. O fato gerador do <strong>IU</strong>T seria o mais amplo possível, a<br />
transação, de que a renda, a circulação, o comércio, a compra e venda dos serviços e as<br />
operações financeiras são subconjuntos. O agente arrecadador seria o sistema bancário,<br />
substituindo-se milhares de fiscais por programas de computador. A alíquota poderia ser<br />
mínima - 2% - sobre as transações monetárias efetua das <strong>no</strong> sistema bancário, dividida<br />
entre credores e devedores. A distribuição da receita seria automática, segundo fórmula de<br />
repartição entre os gover<strong>no</strong>s federal, estadual, municipal e o sistema previdenciário,<br />
anualmente votada pelo Congresso. Eliminar-se-ia toda a parafernália de declaração de<br />
renda, <strong>no</strong>tas fiscais e registros de contribuições.<br />
Por contraste, as demais propostas de reforma fiscal, visando à compactação dos<br />
impostos em alguns fatos geradores clássicos, como a renda ou o consumo, conquanto<br />
úteis, não trariam nem universalidade nem automaticidade ao sistema. É como tratar de<br />
dentes cariados quando o problema é câncer na língua...<br />
Segundo simulações, que podem e devem ser aperfeiçoadas, um imposto de 2%<br />
dividido entre os pagamentos e os recebimentos através da rede bancária geraria cerca, de<br />
US$ 90 bilhões ao a<strong>no</strong>, comparativamente aos US$ 80 bilhões coleta dos em 1990 de todos<br />
os impostos, <strong>no</strong>s três níveis de gover<strong>no</strong> (inclusive Previdência). Haveria, assim, margem de<br />
segurança para imprevistas mudanças de comportamento na utilização de cheques, sem<br />
contar que as despesas de coleta através da rede bancária seriam uma pequena fração do<br />
custo atual. A partir da fixação da fórmula de repartição do bolo pelo Congresso, os fiscais<br />
passariam a ser os governadores e prefeitos, em comunicação com a rede bancária.<br />
A proposta do imposto único só seria revolucionária se o imposto fosse único, e não<br />
um imposto a mais. Sobreviveriam apenas impostos de regulação econômica e taxas por<br />
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