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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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de operações anteriores. Para impressionar, o apresentador fala em 58 impostos, quando na<br />

verdade existem cerca de 15 (o que também é muito). O restante são as taxas, cobradas<br />

apenas dos que usam determinados serviços públicos.<br />

Já foram apontados vários inconvenientes do imposto único. Seria um e<strong>no</strong>rme<br />

retrocesso. O mundo evoluiu séculos para concluir que as bases da tributação devem ser a<br />

renda, o consumo e o patrimônio, e não as transações financeiras. Admite-se também a<br />

existência de impostos com finalidade extrafiscal, como os de importação e exportação.<br />

O imposto único incidiria em cascata, acarretando brutal ineficiência na atividade<br />

econômica. Constituiria um imposto indireto. Os pobres pagariam relativamente mais do<br />

que os ricos. Seria incompatível com o sistema federativo. Provocaria uma grave<br />

desintermediação <strong>no</strong> sistema financeiro.<br />

Seu impacto pernicioso dependeria do nível de inflação. Se alta, seus efeitos seriam<br />

pouco percebidos. Se baixa, emergiriam todos os seus defeitos. Na Argentina, que criou<br />

esse imposto, o próprio gover<strong>no</strong> passou a perceber que era distorcivo após a queda da<br />

inflação.<br />

A alíquota é duvidosa. A arrecadação pública totaliza cerca de US$ 100 bilhões.<br />

Portanto, para gerar a mesma receita com uma alíquota de 1%, as transações deveriam<br />

alcançar incríveis US$ 10 trilhões, ou 25 vezes o PIB.<br />

Valeria discorrer mais sobre um aspecto pouco analisado: a influência destruidora que<br />

o <strong>no</strong>vo imposto teria sobre as exportações. Como se sabe, a globalização da eco<strong>no</strong>mia<br />

mundial exige a integração competitiva de cada país <strong>no</strong>s fluxos de comércio. E, assim,<br />

crucial que se assegure a isenção de impostos indiretos nas vendas ao Exterior. Não se<br />

exporta imposto, é a máxima aceita por todos.<br />

A isenção integral só é possível em duas hipóteses: se a cobrança ocorrer apenas na<br />

venda final (sales tax) ou quando se tratar de tributo sobre o valor agregado (<strong>no</strong>ssos ICMS<br />

e IPI). Neste caso, isenta-se na última fase e mantém-se o crédito das etapas anteriores.<br />

Isentar a exportação é inviável com o imposto único. Não se saberia quantificar a<br />

tributação total. Um mesmo bem poderia ter carga fiscal distinta, dependendo do número de<br />

transações ocorridas em seu processo produtivo. Seria diferente entre empresas e entre<br />

produtos.<br />

Se em vez da isenção se decidisse pela indenização, o problema seria maior: além de<br />

não se saber quanto devolver, os exportadores ficariam à mercê das dificuldades do<br />

Tesouro. Afora isso, a comunidade mundial não aceita esse mecanismo. Relembre-se que o<br />

<strong>Brasil</strong> elimi<strong>no</strong>u o crédito-prêmio nas vendas externas para evitar retaliações.<br />

A perda de competitividade nas exportações em face de um tributo inadequado teria<br />

desastrosas conseqüências: crise <strong>no</strong> balanço de pagamentos, atraso tec<strong>no</strong>lógico,<br />

desemprego, empobrecimento, agravamento do quadro social. Não se trata, pois, de receio<br />

de uma i<strong>no</strong>vação. A proposta representa uma séria ameaça ao País.<br />

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