Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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como fonte de arrecadação do que a seus acionistas, que fizeram investimentos para<br />
compor seu patrimônio e correram o risco de suas operações".<br />
O Imposto Único sobre Transações corrigiria estes erros e daria ao setor financeiro<br />
condições para ser um efetivo instrumento de alavancagem financeira <strong>no</strong> País.<br />
O projeto do <strong>IU</strong>T prevê um tratamento diferenciado para as operações financeiras. A<br />
tributação não será cumulativa, mas sim sobre o rendimento real da carteira de aplicações<br />
de cada investidor, inclusive operações em Bolsas.<br />
Seriam criadas contas bancárias especiais, à semelhança de contas de poupança. São<br />
contas correntes, mas sobre as quais não será permitida nenhuma movimentação por meio<br />
de cheques. Elas serão criadas exclusivamente para centralizar as operações financeiras de<br />
seus titulares, inclusive as operações em Bolsas. Diferentemente das contas-movimento, as<br />
contas especiais somente poderão receber créditos ou débitos de outras contas especiais ou<br />
de contas-movimento do mesmo titular.<br />
Os créditos e débitos nas contas especiais serão isentos de tributação quando de<br />
lançamentos conjugados com outras contas especiais. Os valores creditados advindos da<br />
conta-movimento do mesmo titular serão indexados diariamente para apuração, a qualquer<br />
momento, de seu saldo corrigido. Quando do débito da conta especial a crédito da contamovimento<br />
do titular, o valor transferido sofrerá a tributação automática incidente sobre o<br />
montante que ultrapassar o saldo corrigido, a uma alíquota de 25%, que é alíquota média<br />
esperada do <strong>IU</strong>T.<br />
Portanto, com alíquotas marginais de 2%, o setor financeiro teria uma carga tributária<br />
de 25% sobre seu lucro real, comparativamente ao absurdo tributário que Alcides Tápias<br />
tão bem descreveu <strong>no</strong> artigo mencionado. Usando como exemplo a mesma operação que<br />
Tápias usou em seu artigo, o investidor ficará com 45% do rendimento real da operação, o<br />
banco com 30% e o gover<strong>no</strong> com os 25% restantes.<br />
O mais interessante neste tipo de arranjo é que cessaria por completo a<br />
desintermediação financeira atualmente existente: o cheque pré-datado.<br />
Este tipo de desintermediação desapareceria com o <strong>IU</strong>T. Os cheques pré-datados<br />
seriam tributados como qualquer outra transação - 1 % em cada lançamento bancário - , o<br />
que implicaria custos financeiros muito mais elevados para comprador e vendedor.<br />
As críticas que a Febraban vem dirigindo ao <strong>IU</strong>T nada acrescentam aos tradicionais<br />
argumentos já levantados anteriormente. Todos já foram examinados e exaustivamente<br />
detalhados por vários eco<strong>no</strong>mistas, políticos, empresários e administradores públicos em<br />
inúmeros artigos veiculados na imprensa e em variados espaços de debate em todo o País.<br />
Pode-se considerar que a consistência técnica do <strong>IU</strong>T já foi reconhecida pelo gover<strong>no</strong><br />
e pelos autores de propostas de reforma tributária que incluem um imposto sobre transações<br />
financeiras.<br />
Se os artigos de Alcides Tápias representam o pensamento da entidade que preside,<br />
confiando-se na lógica, a Febraban deve estar a um passo de reconhecer a validade do <strong>IU</strong>T.<br />
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