Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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A primeira vez que escrevi sobre o Imposto Único sobre Transações foi em janeiro de<br />
1990. E o fiz após alguns meses de reflexão, durante os quais não tive conhecimento do<br />
trabalho de Feige nem de nenhuma outra proposta semelhante. Alguns dias antes de<br />
publicar o artigo "Por uma revolução tributária", que lançou o Imposto Único <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, fui<br />
informado pelo professor Carlos Longo de que semanas antes algo semelhante teria sido<br />
discutido num congresso realizado na Argentina. Imediatamente Longo se prontificou a<br />
tentar localizar em seus pertences o paper de Feige.<br />
Foi tipicamente um caso de trabalho paralelo, sem conhecimento mútuo. Fiz menção<br />
a este fato e ao trabalho de Feige <strong>no</strong> primeiro artigo que escrevi sobre o Imposto Único.<br />
Viemos a ter contato e a <strong>no</strong>s corresponder algum tempo depois.<br />
A idéia da unicidade tributária tem raÍzes seculares e conta com uma ampla, variada e<br />
respeitável literatura. Foi primeiramente formalizada pelos fisiocratas, que defendiam um<br />
imposto único sobre a propriedade fundiária. Outros defenderam projetos semelhantes,<br />
como Henri G<strong>eo</strong>rge <strong>no</strong> século passado, e Edouard Schiller <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s 50.<br />
De forma me<strong>no</strong>s radical, Kalder defendeu uma reforma tributária baseada <strong>no</strong> imposto<br />
sobre consumo. Agora mesmo se defende o imposto único <strong>no</strong> Canadá (vide The Single UIX,<br />
Dennis Mills, Hemlock Press, Toronto, 1990). Nos Estados Unidos visa-se também à<br />
radical simplificação tributária (vide The Flat Tax, R. Hall e A. Rabushka, Hoover<br />
Institution Press, Stanford, 1985), ainda que com características diferentes do <strong>IU</strong>T.<br />
Por outro lado, o uso da "transação" financeira como base de incidência tributária é<br />
recente. Surgiu com a preponderância da moeda escritura sobre a moeda manual e com os<br />
efeitos da era da cibernética na informatização bancária. Em fevereiro do a<strong>no</strong> passado, Ives<br />
Gandra da Silva Martins descobriu e divulgou amplamente que a criação de uma taxa sobre<br />
transações bancárias havia sido proposta <strong>no</strong>s Estados Unidos pelo advogado John Newman<br />
em 1986, e defendida <strong>no</strong> Congresso <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong> pelo senador Kerry e pelo deputado<br />
Joe Kennedy em 1991. Impostos sobre transações financeiras, em suas mais variadas<br />
formas, têm sido aplicados na Argentina, na Austrália, <strong>no</strong> Peru e também <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, pois o<br />
IOF é um imposto sobre transações realizadas <strong>no</strong> mercado financeiro.<br />
Porém, a conjugação do imposto único com a transação bancária, cuja paternidade<br />
reivindico, surge agora. Esta é a <strong>no</strong>vidade, e veio para ficar. E não se deve a nenhum<br />
"america<strong>no</strong>".<br />
Como se vê, o conceito do imposto único é amplo e vem sendo discutido há séculos.<br />
Impostos sobre transações também não são inéditos, embora mais recentes. E o fato de esta<br />
conjugação ter pipocado em trabalhos paralelos mostra que a idéia da tributação sobre<br />
fluxos financeiros amadureceu. E um indicador da força deste conceito, e não de sua<br />
fragilidade, como erroneamente insinua o ex-ministro.<br />
A substituição da moeda manual pela escritural; a brutal evolução da informática e<br />
seu impacto <strong>no</strong> sistema bancário; e a possibilidade de um sistema tributário nãodeclaratório<br />
e portanto ágil, barato, universal e imune à corrupção e à evasão são fatos de<br />
uma gritante contemporaneidade, e fazem do Imposto Único sobre Transações uma idéia<br />
cujo tempo chegou.<br />
Tenho analisado e discutido a proposta da unicidade tributária desde meados da<br />
década de 80, e defendi durante alguns a<strong>no</strong>s em discussões <strong>no</strong> Instituto Tancredo Neves,<br />
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