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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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tributário nacional eram divididos em quatro áreas: impostos sobre o comércio exterior<br />

(importação e exportação); impostos sobre o patrimônio e a renda (impostos sobre a<br />

propriedade predial e territorial e Imposto de Renda); impostos sobre a produção e a<br />

circulação (ISS, IPI, ICMS, IOF etc.); e impostos especiais (imposto sobre combustíveis<br />

líquidos e gasosos, sobre minerais do país e sobre energia elétrica). O grupo dos impostos<br />

especiais já foi suprimido. O <strong>Brasil</strong> poderia adotar impostos para os três grupos<br />

remanescentes, mas admitindo me<strong>no</strong>s impostos. O Imposto Predial e Territorial Urba<strong>no</strong> e o<br />

Imposto Territorial Rural poderiam ser suprimidos; o ISS, o IPI e o ICMS poderiam ser<br />

adotados como um único imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços e assim por<br />

diante.<br />

O Imposto Único sobre Transações traria um sistema tributário que não atenderia ao<br />

princípio da elasticidade nem ao da flexibilidade, muito me<strong>no</strong>s ao da generalidade. O<br />

imposto em pauta, data venia, não respeita a capacidade contributiva, pois quem compra<br />

não tem a mesma capacidade contributiva de quem vende (ambos seriam onerados<br />

igualmente), violando o art. 145, parágrafo 12, da Constituição, que é princípio básico da<br />

tributação e não mera <strong>no</strong>rma jurídica revogável.<br />

Embora não acreditando num Imposto Único sobre Transações, preconizado pela<br />

proposta do eminente <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> Cavalcanti de Albuquerque, a idéia merece a atenção<br />

de todos, pelos objetivos com que foi lançada (eliminação da corrupção fiscal, eliminação<br />

da sonegação, liberação de recursos reais significativos <strong>no</strong> setor privado e <strong>no</strong> setor público,<br />

além de outros) e pela honestidade intelectual de seu autor.<br />

Um problema não combatido pelo ilustre autor foi o dos "regulamentos fiscais", em que<br />

algumas autoridades administrativas burocratizam a implantação de qualquer imposto,<br />

criando embaraços para coisas simples e dificultando a atuação dos contribuintes.<br />

O NARIZ DO CAMELO<br />

Fernando Rezende<br />

Folha de S. Paulo, 23/11/91<br />

Especialistas em orçamento público estão familiarizados com a artimanha conhecida<br />

como o "nariz do camelo". Trata-se de assegurar a aprovação de um projeto monstruoso,<br />

mal concebido, de graves proporções e graves defeitos, revelando, inicialmente, apenas<br />

uma minúscula faceta de seu conteúdo. Após o nariz haver conquistado o seu espaço (na<br />

versão orçamentária, o nariz pode ser a aprovação de uma verba para a realização de<br />

estudos de viabilidade relativos a um projeto faraônico que, se inteiramente conhecido,<br />

seria imediatamente rechaçado) ficaria mais fácil, posteriormente, abrir o caminho<br />

necessário ao avanço lento, porém seguro, de todo o animal.<br />

O <strong>no</strong>ticiário recente da imprensa dá conta de que os defensores da esdrúxula proposta<br />

do imposto sobre transação bancária (ex-único) pretendem adotar a mesma artimanha para<br />

conseguir aprovar sua proposta em um território distinto - o da tributação. Conforme <strong>no</strong>ticia<br />

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