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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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como a Rede Ferroviária Federal, a Fepasa e os metrôs, todos com patrimônios também<br />

espetaculares!<br />

A afobação e a confusão em tomo do ajuste são provocados pelo desejo do gover<strong>no</strong><br />

de mostrar que continua existindo, apesar da CPI e do colapso de sua credibilidade. Mas a<br />

estratégia realista e efetiva teria de ser outra: (a) promover um "ajuste fiscal ponte" para<br />

1993, bastante mais modesto porém eficaz; (b) preparar a reforma ampla para a época da<br />

revisão constitucional; ou, alternativamente, segundo propus, mandar projeto de emenda<br />

constitucional retirando o capítulo tributário da Constituição, mantendo-se apenas os<br />

princípios básicos. Com isto, a reforma seria feita através de leis complementares e<br />

ordinárias, caminho muito mais flexível e racional.<br />

CRÍTICA OU DIATRIBE?<br />

<strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong><br />

Folha de S. Paulo, 19/7/92<br />

No último dia 7, em "Ajuste ou marketing?", José Serra discorreu sobre alguns pontos do<br />

projeto de reforma fiscal do gover<strong>no</strong>. Propôs-se a fornecer aos leitores desta Folha um<br />

resumo das "dúvidas e inquietações sobre o ajuste fiscal desperta- das pela leitura dos<br />

jornais e revistas do fim de semana".<br />

Várias de suas observações mostram-se amplamente procedentes. A reforma fiscal<br />

implica um elevadíssimo número de emendas constitucionais. As mudanças não poderiam<br />

ser realisticamente discutidas e aprovadas fora da revisão constitucional de 1993. As<br />

críticas ao <strong>no</strong>vo imposto sobre o patrimônio das empresas também se mostram pertinentes.<br />

Infelizmente, contudo, o autor não teve o mesmo êxito em outras passagens de sua<br />

coluna. Mostrou-se desinformado acerca de importantes detalhes dos projetos fiscais em<br />

análise. E ainda ousou propor idéias temerárias e até desconcertantes.<br />

José Serra afirmou que "em matéria de cumulatividade (ou efeito "cascata"), trocar o<br />

Finsocial por esse ITF (Imposto sobre Transações Financeiras) equivale a trocar seis por<br />

meia dúzia".<br />

Ig<strong>no</strong>rando-se o indisfarçável tom de desdém, só resta dizer que, neste ponto, José<br />

Serra confunde germa<strong>no</strong> com gênero huma<strong>no</strong>.<br />

Deixa entender que o efeito cascata, tout court, representa um grave defeito do<br />

Imposto sobre Transações Financeiras - e conseqüentemente de seu irmão gêm<strong>eo</strong>, o<br />

Imposto Único sobre Transações -, e que o efeito cascata é um mal em si mesmo, e que<br />

deve ser intransigentemente renegado, sem necessidade de nenhuma qualificação ou<br />

justificativa.<br />

Infelizmente, o colunista ig<strong>no</strong>ra os recentes resultados de pesquisa obtidos a partir da<br />

literatura conhecida como "tributação ótima". Não se pode precipitadamente inferir<br />

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