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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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em cada período orçamentário. Governar seria, então, meramente priorizar as aplicações<br />

desses recursos, previamente definidos de forma exógena.<br />

Quem definiria tal critério? Seria o Congresso Nacional? Aqueles que acompanharam<br />

a elaboração do sistema tributário na Assembléia Nacional Constituinte puderam assistir de<br />

perto ao milagre operado pelo conflito distributivo regional. Puderam ver, estupefatos,<br />

marchar, lado a lado, radicais de esquerda e representantes da mais conservadora<br />

oligarquia, na justa defesa de fatia tributária mais relevante para os Estados me<strong>no</strong>s<br />

desenvolvidos. "Duzentos e <strong>no</strong>venta e dois votos e uma só vontade" diziam os cartazes que<br />

faziam pa<strong>no</strong> de fundo nas paredes do Congresso Nacional, lembrando que as regiões Norte,<br />

Nordeste e Centro-Oeste, unidas, detêm maioria absoluta <strong>no</strong> Congresso Nacional, e fazendo<br />

velada ameaça a uma ruptura nas relações Norte-Sul.<br />

E a parcela de cada uma das quase cinco mil prefeituras existentes <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>? Seria<br />

definida por lei federal ou arbitrariamente fixada por algum burocrata de plantão <strong>no</strong><br />

Planalto Central? As demandas locais de bens públicos seriam respeitadas? Desvincular-seiam<br />

os direitos do eleitor-cidadão dos deveres do cidadão-contribuinte? O sistema<br />

federativo continuaria a existir ou os governadores e prefeitos passariam a ser <strong>no</strong>meados<br />

por Brasília para administrar esses exóticos fundos? Enfim, nunca imaginei que essa<br />

proposta viesse um dia a ser levada a sério.<br />

Entretanto o assunto <strong>no</strong>vamente volta à discussão e assusto-me agora com a<br />

envergadura intelectual e a seriedade de seu <strong>no</strong>vo defensor. Assusto-me mais ainda porque<br />

instituições e tributaristas acima de qualquer suspeita saem em defesa incondicional desse<br />

modelo que, só pelo conflito distributivo regional acima apontado, liquidaria com o sistema<br />

federativo, colocaria em risco as instituições democráticas e, provavelmente, conduziria o<br />

país a um conflito regional de pro- porções inimagináveis.<br />

Mas, além desse problema de distribuição entre níveis de gover<strong>no</strong> e entre regiões,<br />

permito-me enumerar mais alguns entraves para a adoção desse modelo.<br />

1. Esse tributo teria característica de incidência em cascata, gravando<br />

simultaneamente o valor bruto da produção, a renda nacional, a despesa interna bruta e as<br />

transferências entre as entidades do sistema econômico. O volume de arrecadação<br />

dependeria mais do rearranjo do sistema produtivo que esse tipo de imposto provocaria do<br />

que propriamente das alíquotas fixadas em lei. Tributo em cascata induz à integração<br />

vertical da eco<strong>no</strong>mia com indesejável perda de eficiência. Por exemplo, a incorporação de<br />

uma indústria de pneumáticos por uma montadora de automóveis significaria evasão<br />

tributária de alguns milhões de dólares por a<strong>no</strong>.<br />

2. O imposto teria a função única de prover o setor público dos recursos necessários<br />

ao financiamento dos bens públicos demandados pela sociedade. O gover<strong>no</strong> perderia<br />

importantes comandos de caráter distributivo e de estabilização.<br />

3. O imposto em cascata não permite a desoneração tributária plena, quando<br />

necessária. A exportação de produtos manufaturados <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, por exemplo, só começou a<br />

ganhar importância a partir da reforma tributária de 1967, quando a instituição de impostos<br />

do tipo valor adicionado (IPI e ICM) permitiu a isenção plena nas saídas de mercadorias<br />

para o exterior, dando-lhes condições de competitividade <strong>no</strong> mercado internacional. Por<br />

outro lado, esse imposto, como concebido, teria o efeito perverso de tributar me<strong>no</strong>s<br />

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