Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra
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IMPOSTO ÚNICO<br />
SOBRE TRANSAÇÕES:<br />
UMA VISÃO CRÍTICA<br />
Eivany Silva<br />
Vanguarda, 20/8/91<br />
As discussões sobre a reforma tributária, agora já com a participação efetiva do Gover<strong>no</strong>,<br />
que desig<strong>no</strong>u duas comissões (uma técnica e outra consultiva) para elaborar propostas, têm<br />
caminhado para pontos comuns, fator fundamental na viabilização do projeto.<br />
A proposta de um Imposto Único sobre Transações (<strong>IU</strong>T) - a princípio duramente<br />
criticada, por se tratar de idéia inédita <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> - começa a se firmar como grande<br />
alternativa ao imenso caos em que se transformou o Sistema Tributário Nacional. Aceita-se,<br />
hoje, pela sua praticidade operacional, a possibilidade de o <strong>IU</strong>T vir a substituir grande<br />
número de imposições fiscais. A declaração pública do próprio ministro da Eco<strong>no</strong>mia de<br />
que o ideal seria algo em tor<strong>no</strong> de cinco ou seis tributos coloca o <strong>IU</strong>T como a grande<br />
solução para os problemas enfrentados pelo Gover<strong>no</strong> ao querer também uma reforma fiscal.<br />
O ponto central da proposta do prof. <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> - idealizador do <strong>IU</strong>T - a<br />
substituição por esse imposto, de todos aqueles tributos de caráter preponderantemente<br />
arrecadador. Permaneceriam <strong>no</strong> sistema os impostos sobre o Comércio Exterior e sobre a<br />
Propriedade Territorial Rural.<br />
A simplificação seria e<strong>no</strong>rme, eliminando-se a sonegação e a corrupção, fatores hoje<br />
em grande parte responsáveis pela fraca arrecadação global das diversas esferas de<br />
gover<strong>no</strong>, embora a carga tributária - para quem efetivamente paga - seja extremamente<br />
elevada.<br />
Em favor do <strong>IU</strong>T fala bem alto a solução para dois graves problemas, que seriam<br />
eliminados ou pelo me<strong>no</strong>s minimizados, com sua implementação: I) o dos custos para<br />
cumprimento das obrigações fiscais e II) o da sonegação. Estudos recentemente elaborados<br />
<strong>no</strong>s dão conta de que o custo para arrecadar e fiscalizar (ônus do Gover<strong>no</strong>) e o custo para<br />
cumprir as obrigações fiscais (ônus dos contribuintes) representam cerca de 30% do valor<br />
da arrecadação tributária nacional. Ou seja, para cada 100 unidades de cruzeiros recolhidas<br />
ao Tesouro, 30 são gastas pela sociedade e pelo Gover<strong>no</strong> para atender a esse recolhimento.<br />
Além disso, com base <strong>no</strong> volume da arrecadação e <strong>no</strong>s dados disponíveis da Renda<br />
Nacional, estima-se que a sonegação fiscal atinja a mais de 50% do valor arrecadado.<br />
Noutras palavras, para cada 100 unidades de cruzeiros recolhidas, 50 deixam de ingressar<br />
<strong>no</strong>s cofres públicos. Um mecanismo que pudesse eliminar ou reduzir esses dois custos por<br />
certo resolveria a questão do déficit público, forte causa do processo inflacionário. Na<br />
esteira desse processo, poder-se-ia pensar na redução gradativa da carga tributária. E o<br />
Imposto Único sobre Transações parece ser esse mecanismo.<br />
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